TJMA - 0800451-14.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 14:34
Transitado em Julgado em 31/01/2022
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22/02/2022 10:18
Decorrido prazo de G V DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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13/12/2021 04:57
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800451-14.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: G V DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - MA19950 Reclamado: MARIA DO CARMO SOUSA ERICEIRA e outros SENTENÇA: "Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir.
Intimado para apresentar um novo endereço do requerido, a parte autora quedou-se inerte Como é sabido, a Lei regente dos Juizados Especiais não permite que seja feita intimação do Requerido por edital, no caso de restar o réu em local ignorado ou incerto, até porque tal procedimento atentaria contra os princípios da celeridade e economia processual, que norteiam este tipo de justiça.
Ante o exposto, com base no art. 51 ,II da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Intime-se apenas a parte autora.
São Luís (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
09/12/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:38
Extinto o processo por negligência das partes
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09/12/2021 09:12
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 09:12
Juntada de Certidão
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17/09/2021 07:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO em 16/09/2021 23:59.
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08/09/2021 07:10
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800451-14.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: G V DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - MA19950 Reclamado: MARIA DO CARMO SOUSA ERICEIRA e outros DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID 48824201, apresentando novo endereço da requerida.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
26/08/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 02:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUSA ERICEIRA em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUSA ERICEIRA em 02/08/2021 23:59.
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16/07/2021 11:21
Conclusos para despacho
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16/07/2021 11:20
Juntada de termo
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09/07/2021 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2021 22:47
Juntada de Certidão
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08/03/2021 19:58
Expedição de Mandado.
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06/03/2021 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUSA ERICEIRA em 05/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 09:25
Juntada de petição
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22/02/2021 11:31
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 17:45
Juntada de petição
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07/12/2020 12:57
Conclusos para despacho
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07/12/2020 12:57
Juntada de Certidão
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03/12/2020 06:57
Decorrido prazo de G V DE OLIVEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 08:58
Processo Desarquivado
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20/11/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 09:20
Conclusos para despacho
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11/11/2020 10:49
Juntada de petição
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24/08/2020 11:36
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2020 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO em 19/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 09:50
Arquivado Definitivamente
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15/08/2020 01:28
Decorrido prazo de G V DE OLIVEIRA em 14/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 12:09
Homologada a Transação
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03/08/2020 08:37
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 08:36
Juntada de termo
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31/07/2020 17:59
Juntada de petição
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30/07/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 09:06
Julgado procedente o pedido
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14/07/2020 19:50
Conclusos para julgamento
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14/07/2020 10:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/07/2020 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/06/2020 16:09
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2020 14:39
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2020 10:46
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2020 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 15:33
Audiência conciliação designada para 14/07/2020 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/05/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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