TJMA - 0840090-97.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:00
Juntada de petição
-
23/09/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:20
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
29/08/2024 00:20
Juntada de petição
-
06/08/2024 08:56
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:56
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:56
Decorrido prazo de BELONIAS PEREIRA DE SALES em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:59
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 01:39
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:39
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 11:20
Homologada a Transação
-
27/06/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 13:22
Juntada de petição
-
20/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:40
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:45
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 15:30
Juntada de petição
-
27/08/2023 00:19
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:55
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 05:34
Decorrido prazo de BELONIAS PEREIRA DE SALES em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:11
Decorrido prazo de BELONIAS PEREIRA DE SALES em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:30
Decorrido prazo de BELONIAS PEREIRA DE SALES em 24/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:50
Juntada de diligência
-
13/04/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 12:19
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 08:00
Juntada de petição
-
10/03/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:37
Juntada de petição
-
28/02/2023 16:36
Juntada de petição
-
10/02/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:30
Juntada de petição
-
13/10/2022 08:03
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:27
Juntada de petição
-
17/09/2022 08:55
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:35
Outras Decisões
-
17/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:49
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
18/02/2022 17:55
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
05/02/2022 23:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 23:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 10:34
Juntada de petição
-
01/12/2021 11:03
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 19:04
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 19:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/11/2021 23:59.
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19/10/2021 02:15
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840090-97.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP192649 REU: BELONIAS PEREIRA DE SALES DECISÃO Analisando os autos, observa-se que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI -NÃO PADRONIZADOS, requereu a substituição processual para fazer constar no polo ativo desta ação, alegando, para tanto, que celebrou contrato de cessão de crédito com a AYMORÉ CRÉDITO – FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
O Código Civil no art. 286 do Código Civil dispõe: "Art. 286.
O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva de cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação".
O documento de ID 47634231 comprova que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI -NÃO PADRONIZADOS efetivamente firmou termo de cessão com o BANCO AYMORÉ – FINANCIAMMENTO E INVESTIMENTO S/A referente ao contrato de n.º *00.***.*95-44.
Assim, defiro a substituição processual do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI -NÃO PADRONIZADOS para figurar no polo ativo da presente Ação de Busca e Apreensão. À secretaria para promover as alterações necessárias.
Outrossim, observo que infrutífera a busca e apreensão no endereço fornecido na exordial.
Ante o exposto,intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias informar o endereço válido para cumprimento da busca e apreensão.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
São Luís - MA, 29 de setembro de 2021.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 8ª Vara Cível -
15/10/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:08
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
26/08/2021 00:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 09:46
Decorrido prazo de BELONIAS PEREIRA DE SALES em 06/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 16:05
Juntada de petição
-
14/06/2021 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 14:53
Juntada de diligência
-
05/05/2021 22:07
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 23:21
Juntada de
-
05/03/2021 14:36
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:25
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840090-97.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 192649 REU: BELONIAS PEREIRA DE SALES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se Mandado de Busca e Apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA PROJETADA 419 CS, 14, CEP: 65000-000, ANJO DA GUARDA, São Luís/MA.
São Luís, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298. -
04/02/2021 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 01:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
01/02/2021 10:11
Juntada de Ato ordinatório
-
27/01/2021 13:50
Juntada de petição
-
20/01/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840090-97.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: BELONIAS PEREIRA DE SALES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 39773490), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
19/01/2021 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 12:47
Juntada de Ato ordinatório
-
13/01/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2021 11:13
Juntada de diligência
-
31/08/2020 07:48
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 08:35
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/08/2020 10:44
Juntada de Ato ordinatório
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30/04/2020 15:03
Juntada de petição
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16/04/2020 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 17:52
Juntada de Ato ordinatório
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07/02/2020 01:50
Decorrido prazo de BELONIAS PEREIRA DE SALES em 06/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 12:13
Juntada de diligência
-
27/11/2019 10:00
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 09:35
Juntada de Mandado
-
07/10/2019 00:40
Publicado Decisão (expediente) em 07/10/2019.
-
05/10/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2019 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2019 15:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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