TJMA - 0803685-21.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 13:03
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:54
Juntada de Alvará
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20/09/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
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17/09/2021 10:47
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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14/09/2021 12:29
Decorrido prazo de HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 07:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
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02/09/2021 01:43
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803685-21.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Inadimplemento, Prestação de Serviços Exequente: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG Executado: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG ADVOGADO(A): HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - OABMA12258 ADVOGADO: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - OABMA12258 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG em desfavor de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em id. 48915603 .
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desse já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 12 de agosto de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 24 de agosto de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
24/08/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 12:23
Expedição de Informações por telefone.
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19/08/2021 17:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59.
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15/08/2021 19:25
Homologada a Transação
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10/08/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 11:24
Juntada de diligência
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10/08/2021 08:37
Juntada de petição
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06/08/2021 22:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59.
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05/08/2021 13:58
Conclusos para decisão
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05/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
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03/08/2021 10:48
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:02
Conclusos para despacho
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02/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
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19/07/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 10:48
Juntada de diligência
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14/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:04
Expedição de Informações por telefone.
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13/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 09:15
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 09:03
Juntada de Certidão
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12/07/2021 20:11
Juntada de petição
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02/07/2021 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2021 09:59
Juntada de petição
-
18/06/2021 12:58
Juntada de termo
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05/05/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 10:25
Juntada de
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14/04/2021 11:14
Juntada de Certidão
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15/03/2021 08:41
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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15/03/2021 08:38
Juntada de transferência BACENJUD
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12/03/2021 14:13
Juntada de Certidão
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12/03/2021 14:10
Juntada de termo
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16/12/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 10:24
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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10/12/2020 09:50
Juntada de protocolo BACENJUD
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20/10/2020 14:33
Juntada de termo
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10/10/2020 13:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2020 12:32
Juntada de diligência
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03/08/2020 14:06
Expedição de Mandado.
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21/07/2020 14:40
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2020 13:27
Juntada de Certidão
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08/07/2020 11:38
Juntada de Certidão
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08/07/2020 11:37
Juntada de termo
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12/03/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 08:40
Conclusos para despacho
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28/01/2020 08:40
Juntada de termo
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27/01/2020 17:44
Juntada de petição
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27/01/2020 17:37
Juntada de petição
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27/01/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 14:18
Conclusos para despacho
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20/11/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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