TJMA - 0836062-18.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:00
Processo Desarquivado
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04/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:22
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:13
Juntada de petição
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18/01/2022 15:01
Juntada de petição
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17/01/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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14/12/2021 15:30
Realizado cálculo de custas
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14/12/2021 13:45
Juntada de termo
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13/12/2021 15:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2021 15:34
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:38
Decorrido prazo de CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES em 10/12/2021 23:59.
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02/12/2021 01:54
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:25
Juntada de Alvará
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24/11/2021 09:39
Expedido alvará de levantamento
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23/11/2021 14:24
Conclusos para decisão
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20/11/2021 10:49
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA RUIZ em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:47
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA RUIZ em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:02
Decorrido prazo de CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:02
Decorrido prazo de CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 17:36
Juntada de petição
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21/10/2021 11:29
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836062-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: R A FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES - OAB/SP 190180 RÉU: NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., A.
ATAIDE DE OLIVEIRA EIRELI, ADRIEL ATAIDE DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) REU: RENATA CRISTINA RUIZ - OAB/SP 295447, RENATO OLIVEIRA MARTINS BOGNER - OAB/SP 286734, GINA CASSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - OAB/SP 348857 SENTENÇA: R.A.
FOMENTO MERCANTIL LTDA , ajuizou a presente ação Monitória em face de NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., A.
ATAIDE DE OLIVEIRA EIRELI e ADRIEL ATAIDE DE OLIVEIRA, todos qualificados na inicial.
Despacho de ID 51217993 deferindo a expedição de mandado de pagamento.
Petição da Ré juntado comprovante de depósito de pagamento à ID 53137767. À ID 53474308 a Autora protocolou petição requerendo a extinção do feito, tendo em vista que a Ré adimpliu o débito objeto da presente ação. É o relatório.
Decido.
No caso em exame, a Requerente noticiou que o requerido efetuou a liquidação da dívida.
Compulsando o feito, verifico que de fato a Ré já cumpriu a integralidade do débito, haja vista que sobre o total pago e/ou depositado após o ajuizamento da ação houve concordância da Autora (ID 53137767 e ID 53137757).
Ante o exposto, considerando que a Ré reconheceu a procedência do pedido formulado na ação JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO com fundamento no art. 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Custas, já recolhidas.
Sem honorários advocatícios, por entender que a negociação abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
19/10/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 19:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/10/2021 10:23
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 14:18
Juntada de petição
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26/09/2021 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2021 23:19
Juntada de diligência
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22/09/2021 17:41
Juntada de petição
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17/09/2021 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2021 20:43
Juntada de diligência
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17/09/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
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10/09/2021 08:17
Decorrido prazo de CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES em 09/09/2021 23:59.
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08/09/2021 08:03
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836062-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: R A FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES - OAB/SP190180 REU: NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., A.
ATAIDE DE OLIVEIRA EIRELI, ADRIEL ATAIDE DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se devidamente instruída, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o mandado dentro do prazo assinalado.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá o Réu independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer embargos (art.702 do CPC), que suspenderão a eficácia do mandado de pagamento até julgamento em primeiro grau.
Caso não ocorra o pagamento da obrigação ou oposição de embargos, após devidamente certificado, façam os autos conclusos para constituição de pleno direito em título executivo judicial, observando no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Serve este Despacho como Mandado de Pagamento, Penhora, Avaliação e Intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
26/08/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 08:35
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 08:35
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 08:35
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 10:00
Conclusos para despacho
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19/08/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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