TJMA - 0816739-41.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:13
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:12
Juntada de petição
-
07/11/2022 15:28
Juntada de petição
-
07/11/2022 13:25
Juntada de petição
-
01/11/2022 11:46
Juntada de petição
-
31/10/2022 02:43
Publicado Sentença (expediente) em 20/10/2022.
-
31/10/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 14:46
Juntada de petição
-
18/10/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2022 19:36
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 09:18
Juntada de petição
-
06/09/2022 03:43
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 01:18
Juntada de petição
-
04/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:15
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 09:14
Juntada de termo
-
04/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 23:05
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:23
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 18:28
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
30/06/2022 14:52
Juntada de petição
-
22/06/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 19:40
Outras Decisões
-
02/06/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:27
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 23:43
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 09:47
Juntada de réplica à contestação
-
24/02/2021 18:38
Juntada de contestação
-
20/02/2021 02:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:27
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:33
Juntada de petição
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03/02/2021 17:58
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816739-41.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): VERA LUCIA DE MORAES LIMA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente VERA LUCIA DE MORAES LIMA por seu advogado Advogado do(a) AUTOR: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267, por todo teor do despacho inicial e para ficar ciente que: 1.
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC). 2.
Entende o MM Juiz determinou o encaminhamento do requerente para o IML para que este, no prazo de até 30 dias, proceda o exame complementar na pessoa do mesmo, com a devida quantificação da lesão e repercussão, como também se a sequela é permanente, total ou parcial. 3.
O despacho servirá como ofício para todos os efeitos legais e em obediência aos sagrados princípios da celeridade e duração razoável do processo, devendo, para tanto, o requerente, ou seu advogado, proceder a entrega mediante recibo, perante o IML, para que este, na pessoa de seu diretor , faça cumprir esta determinação sob as penalidades legais, nas esferas civil, penal e administrativa, devendo ser comprovado a entrega desta determinação ao órgão acima citado.
Imperatriz, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
25/01/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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