TJMA - 0000108-23.2012.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:43
Arquivado Provisoriamente
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23/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 03:35
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:55
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:14
Juntada de petição
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29/05/2024 17:03
Juntada de petição
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23/05/2024 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
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09/05/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS ABREU CORDEIRO em 08/05/2024 23:59.
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17/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:50
Juntada de Mandado
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17/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
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11/12/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
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15/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:50
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 22/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
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11/06/2023 23:28
Juntada de petição
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07/06/2023 15:06
Juntada de petição
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05/06/2023 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 12:02
Juntada de termo
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21/03/2023 10:24
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:23
Juntada de termo de juntada
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19/08/2022 20:17
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 16/08/2022 23:59.
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02/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 18:02
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:54
Juntada de petição
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22/07/2022 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 17:49
Conclusos para despacho
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11/07/2022 16:25
Juntada de petição
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21/06/2022 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 21:13
Juntada de petição
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26/05/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 18:32
Conclusos para despacho
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08/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:43
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 07/02/2022 23:59.
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12/11/2021 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 22:55
Conclusos para despacho
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24/09/2021 22:55
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:51
Conclusos para despacho
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05/09/2021 10:40
Decorrido prazo de FABIO PENHA GONZALEZ em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 01:53
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 22:01
Juntada de petição
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25/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS-MA Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, CEP: 65716-000, Fone: (98)3655-0789, EMAIL: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Paulo Ramos, 19 de agosto de 2021.
KLEBER RIBAMAR FERREIRA JÚNIOR Servidor judicial -
24/08/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 12:35
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:36
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2012
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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