TJMA - 0801355-63.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/11/2021 23:14
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 23:11
Juntada de Certidão
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04/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
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08/07/2021 08:35
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 06/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 08:35
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 06/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 09:54
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 06/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 01:26
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 11:31
Juntada de Ato ordinatório
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07/06/2021 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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07/06/2021 12:14
Realizado cálculo de custas
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31/05/2021 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/05/2021 12:44
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2021 12:43
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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24/04/2021 03:45
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 03:45
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:34
Decorrido prazo de ADRIANA MARTA LIMA SOUSA em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:34
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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27/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801355-63.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688, GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837 REU: ADRIANA MARTA LIMA SOUSA INTIMAÇAO DA SENTENÇA_ CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ingressou com ação de cobrança em face de ADRIANA MARTA LIMA SOUSA, todos qualificados.
Em despacho de ID 4761826 foi determinada a intimação da autora para emendar a inicial, tendo a requerente cumprido com a determinação, conforme ID 5290991.
Intimada a recolher as custas complementares (ID 5365316), a autora atravessa petição informando que, quando da realização da emenda à inicial, ajustou o valor da causa para que restasse em consonância com as custas já recolhidas tendo em vista ser este o valor correto do crédito cobrado.
Em evento de nº 14115618 foi proferido despacho observando que o AR da citação da requerida foi recebido por terceiro, momento no qual a autora foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes a expedição de carta precatória, tendo em vista que a requerida reside na comarca de Bacabal.
Em ID 17491011 a autora comprova o recolhimento das custas.
A precatória expedida para fins de citação retornou sem finalidade atingida, conforme ID 28939569 - Pág. 26.
Intimada, a parte autora informou novo endereço (ID 31303806), também na cidade de Bacabal/MA.
Em evento de nº 37033264 a requerente foi intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, procedesse ao recolhimento das custas para expedição de nova carta precatória, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Conforme certidão de ID 42964739, a parte autora, mesmo devidamente intimada, não comprovou nos autos, o recolhimento das custas para expedição de carta precatória.
Relatados.
Decido.
Cabe à parte promover o andamento do processo, com a prática dos atos que lhe são pertinentes, pois o juiz não pode agir de ofício.
Ademais, a citação é pressupostos para desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que sem a triangularização do processo este não tem como prosseguir.
Cabe ao Juízo, porém, velar pela rápida solução do litígio e, em caso de inércia das partes, reveladora da falta de interesse processual, extinguir o processo, como recomenda o art.485, III, do Código de Processo Civil.
Emerge dos autos que a parte autora não possui interesse no prosseguimento do feito, visto que embora devidamente intimada para promover os atos que lhe competiam, não se manifestou.
ISSO POSTO, percebe-se que restaram preenchidos os requisitos do art. 485, III e IV, do CPC, razão pela qual, extingo o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Dou esta sentença por publicada quando de seu registro no sistema Pje.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
25/03/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 18:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/03/2021 08:38
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 08:37
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:22
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:22
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:22
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:22
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:22
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:22
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801355-63.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688, GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837 REU: ADRIANA MARTA LIMA SOUSA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A precatória expedida para fins de citação retornou sem finalidade atingida, conforme ID 28939569 - Pág. 26.
Intimado, a parte autora informa novo endereço (ID 31303806), também na cidade de Bacabal/MA.
Desse modo, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas para expedição de carta precatória, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
19/01/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 08:20
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 07:12
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 16:34
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 15:22
Juntada de petição
-
18/03/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 09:17
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2020 09:15
Juntada de Certidão
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27/01/2020 11:25
Juntada de Ato ordinatório
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18/09/2019 08:40
Juntada de Certidão
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14/09/2019 00:34
Decorrido prazo de JUIZO DA COMARCA DE BACABAL - MA em 13/09/2019 23:59:59.
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02/08/2019 13:39
Juntada de Certidão
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02/08/2019 13:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/08/2019 13:34
Expedição de Carta precatória.
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24/07/2019 15:36
Juntada de Ofício
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22/07/2019 15:45
Juntada de Carta precatória
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18/03/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2019 11:20
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 22/02/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 11:20
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 22/02/2019 23:59:59.
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21/02/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 09:54
Juntada de petição
-
18/01/2019 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/01/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 02:44
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 12/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 02:44
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 12/11/2018 23:59:59.
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13/11/2018 01:44
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 12/11/2018 23:59:59.
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04/10/2018 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2018 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2018 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/09/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 12:20
Conclusos para decisão
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05/09/2018 12:20
Juntada de Certidão
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16/08/2018 11:10
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/07/2018 15:30 9ª Vara Cível de São Luís.
-
18/07/2018 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2018 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2018 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/06/2018 11:13
Audiência conciliação designada para 06/07/2018 15:30.
-
18/06/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/08/2017 13:54
Juntada de Ato ordinatório
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31/07/2017 09:53
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/07/2017 16:00 9ª Vara Cível de São Luís.
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30/05/2017 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2017 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/05/2017 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2017 11:55
Audiência conciliação designada para 18/07/2017 16:00.
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15/05/2017 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 00:21
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 10/05/2017 23:59:59.
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11/05/2017 00:21
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 10/05/2017 23:59:59.
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10/05/2017 13:33
Conclusos para despacho
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09/05/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/03/2017 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/03/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2017 11:05
Conclusos para despacho
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16/03/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2017 00:14
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 08/03/2017 23:59:59.
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08/03/2017 00:27
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 07/03/2017 23:59:59.
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08/03/2017 00:27
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 07/03/2017 23:59:59.
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30/01/2017 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2017 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2017 12:17
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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