TJMA - 0800321-69.2021.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 18:02
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 13:34
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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24/09/2021 11:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 11:09
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 11:54
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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09/09/2021 11:54
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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08/09/2021 09:01
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2021.
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08/09/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Poção de Pedras, 27 de agosto de 2021 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800321-69.2021.8.10.0112 Demandante: MARIA LIMA DA SILVA BEZERRA Demandado: BANCO PAN S/A DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID 51458225 - Sentença. ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso -
27/08/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Av.
Presidente Kennedy, nº. 27 - Centro (99)3636-1429 [email protected] PROCESSO Nº. 0800321-69.2021.8.10.0112 REQUERENTE: MARIA LIMA DA SILVA BEZERRA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA.
REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. SENTENÇA Trata-se de Ação de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por MARIA LIMA DA SILVA BEZERRA em face do BANCO PAN S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Petição ID 46543388 - Petição (ma minuta de acordo maria lima da silva bezerra x banco pan assinada 1) avulsa das partes, informando sobre a realização de acordo extrajudicial, e requerendo ao final sua homologação e a extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, com resolução do mérito, a existência de transação realizada entre as partes (art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil1).
Dos autos infere-se que as partes pactuaram judicialmente as cláusulas para a composição amigável do litígio, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção de ambos os litigantes.
DO EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual declaro extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Após que o seu trânsito em julgado, certifique-se e, posteriormente, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Poção de Pedras/MA, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras 1 Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; -
26/08/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 12:31
Homologada a Transação
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25/08/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 10:06
Juntada de Certidão
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29/06/2021 11:39
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 28/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 18:29
Juntada de petição
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10/06/2021 19:09
Juntada de petição
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28/05/2021 16:03
Juntada de petição
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25/05/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 15:20
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2021 14:02
Juntada de contestação
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22/04/2021 09:31
Juntada de Certidão
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14/04/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:44
Conclusos para despacho
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13/04/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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