TJMA - 0001420-84.2011.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA CORREA em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 17:33
Juntada de petição
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29/03/2022 00:30
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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29/03/2022 00:29
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001420-84.2011.8.10.0039 (13982011) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: GILMAR PEREIRA SANTOS ( OAB 4119-MA ) e JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO ( OAB 4945-MA ) EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA CORRÊA Processo n.º 1420-84.2011.8.10.0039 Autor : Banco do Nordeste do Brasil Advogado : José Edmilson Carvalho Filho OAB MA 4945 Requerido : Antonio Francisco Oliveira Corrêa DESPACHO Considerando a Lei Complementar Estadual nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9.109/2009, sob pena de indeferimento do pedido.
Ressalto que para cada pesquisa realizada nos respectivos sistemas é devida a taxa supramencionada.
Publique-se.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Lago da Pedra/MA, 19 de agosto de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA.
Resp: 192823
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2011
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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