TJMA - 0802286-53.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 13:32
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 23:41
Juntada de Certidão
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07/08/2021 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANALUZ em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANALUZ em 02/08/2021 23:59.
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24/07/2021 15:56
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2021 14:53
Conclusos para despacho
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08/07/2021 14:53
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANALUZ em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANALUZ em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:06
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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02/02/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802286-53.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ANALUZ Rua Bom Jesus, 200, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ANALUZ Endereço:CONDOMINIO ANALUZ Rua Bom Jesus, 200, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial seguinte: "para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora." CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
22/01/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 14:24
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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19/10/2020 08:42
Juntada de penhora não realizada
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25/09/2020 16:42
Juntada de protocolo BACENJUD
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11/12/2019 12:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/12/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/11/2019 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANALUZ em 25/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2019 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/12/2019 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/11/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 11:53
Conclusos para despacho
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30/10/2019 11:53
Juntada de Certidão
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28/10/2019 14:07
Juntada de petição
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27/09/2019 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 16:44
Conclusos para despacho
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24/09/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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