TJMA - 0803358-13.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 18:27
Arquivado Definitivamente
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12/02/2022 12:06
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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31/01/2022 05:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803358-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): SEBASTIAO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SEBASTIÃO COSTA, extinguindo o processo com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em virtude do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 17:21
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2021 15:54
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 15:53
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2021 23:59.
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22/09/2021 07:19
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 21/09/2021 23:59.
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17/09/2021 10:49
Juntada de petição
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10/09/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 09:55
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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02/09/2021 17:27
Conclusos para despacho
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26/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803358-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): SEBASTIAO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei,acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC).
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2021 16:36
Juntada de réplica à contestação
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25/08/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 19:18
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:11
Juntada de contestação
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17/08/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 17:23
Conclusos para despacho
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13/08/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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