TJMA - 0806085-91.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 12:01
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 22:31
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 18:37
Juntada de petição
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27/10/2021 11:07
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806085-91.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: TEREZA RODRIGUES DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, TEREZA RODRIGUES DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA,OAB-PI5142 e intimação da parte requerida, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR,OAB-MA11099-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54905541, cujo conteúdo é: "Assim, diante de tais fundamentos, RECONHEÇO que se operou a prescrição da pretensão autoral, e por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II o CPC.
Custas Honorários advocatícios pela parte autora.
Contudo, sua exigibilidade ficará suspensa por 05 anos em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor, a teor do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Servindo a presente sentença como mandando.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃOJuiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 25 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
25/10/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 15:05
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2021 14:15
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
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17/09/2021 07:49
Juntada de petição
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31/08/2021 14:10
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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27/08/2021 20:25
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 24/08/2021 23:59.
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24/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806085-91.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: TEREZA RODRIGUES DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 47666969 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/08/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2021 14:44
Juntada de protocolo
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21/06/2021 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:48
Conclusos para decisão
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18/06/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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