TJMA - 0801280-95.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 09:31
Transitado em Julgado em 19/11/2021
-
20/11/2021 10:36
Decorrido prazo de THIAGO LEAO E SILVA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:36
Decorrido prazo de THIAGO LEAO E SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:12
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 06:03
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801280-95.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO LEAO E SILVA - PI9630, LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - PI11298 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA A parte autora, postulou pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A desistência da ação, é um direito subjetivo assegurado ao autor da demanda, que por motivos supervenientes, deixa de possuir interesse na marcha processual até seu deslinde final.
O art. 17 do CPC/2015, dispõe que para postular em juízo o autor necessita de: interesse e legitimidade, assim, quando o autor pugna pela desistência, conclui-se que não mais lhe interessa a resolução do mérito da demanda neste momento.
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique e arquive os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 21/10/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/10/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 15:51
Extinto o processo por desistência
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24/09/2021 12:16
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 15:32
Juntada de petição
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20/09/2021 15:28
Juntada de petição
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08/09/2021 16:20
Juntada de petição
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02/09/2021 01:40
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNARAMA Rua Pedreiras, 253 - Cento - CEP: 65.640-000 Fone: (99) 3577-1005 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA SISTEMA PJE PROCESSO N°: 0801280-95.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: FRANCISCO DE SOUSA LIMA ADVOGADO(A): Dr. Advogado(s) do reclamante: THIAGO LEAO E SILVA, LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Dr. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA FINALIDADE: PROCEDO A INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado(a), via Sistema PJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, a esta vinculada. Parnarama, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. NEMA SOUZA BEZERRA Técnico Judiciário Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
24/08/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 12:50
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2021 15:31
Juntada de petição
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17/12/2020 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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