TJMA - 0802962-41.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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30/05/2023 19:56
Juntada de petição
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24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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18/04/2023 14:26
Realizado cálculo de custas
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24/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:59
Juntada de petição
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22/09/2022 09:37
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2022 16:24
Juntada de termo
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15/09/2022 16:19
Juntada de termo
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14/09/2022 14:35
Juntada de termo
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14/09/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 11:43
Juntada de diligência
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26/04/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 13:28
Juntada de diligência
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03/12/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 13:33
Juntada de termo de juntada
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26/03/2021 06:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 06:03
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:56
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 17:30
Juntada de petição
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03/02/2021 02:29
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802962-41.2019.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MARIA FRANCISCA DE SOUSA COSTA E SILVA Advogado: TIAGO MOREIRA GONCALVES,OAB MA 15126 Requerido: CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
Advogado: FREDERICO VALENCA DIAS FILHO,OAB/PI 9.458 FINALIDADE: Intimação do advogado do requerido: FREDERICO VALENCA DIAS FILHO, OAB/PI 9.458, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.230,09, devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para manifestação em 05 dias; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,30 de dezembro de 2020 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
22/01/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 16:02
Conclusos para decisão
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08/12/2020 03:34
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 07/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 10:05
Juntada de petição
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30/11/2020 10:03
Juntada de petição
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30/11/2020 02:25
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 12:00
Juntada de Ato ordinatório
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23/11/2020 14:11
Transitado em Julgado em 09/10/2020
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10/10/2020 08:57
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA GONCALVES em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:57
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:57
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA GONCALVES em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:57
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:56
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA GONCALVES em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:56
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:56
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA GONCALVES em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:56
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 01:18
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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18/09/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2020 14:19
Conclusos para julgamento
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03/07/2020 12:46
Juntada de contestação
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25/06/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 12:03
Juntada de Ato ordinatório
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25/06/2020 12:01
Juntada de Certidão
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24/06/2020 22:37
Juntada de contestação
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03/06/2020 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2020 12:25
Juntada de Certidão
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21/04/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 18:19
Conclusos para despacho
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20/02/2020 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2019 16:26
Juntada de Informações prestadas
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25/10/2019 10:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/10/2019 08:30 2ª Vara de Codó .
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13/10/2019 00:31
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA GONCALVES em 10/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 15:45
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 15:36
Audiência conciliação designada para 22/10/2019 08:30 2ª Vara de Codó.
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30/09/2019 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 21:32
Juntada de petição
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10/09/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 15:04
Conclusos para decisão
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29/08/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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