TJMA - 0803605-43.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 13:26
Transitado em Julgado em 15/12/2021
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13/12/2021 19:54
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 19:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2021 23:59.
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19/11/2021 01:51
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803605-43.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAQUIM MARQUES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOAQUIM MARQUES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA,OAB-MA18769 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB-MA 11812-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.56263287, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.Caxias (MA), data da assinatura do sistemaSIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 16 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
16/11/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 13:41
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2021 17:09
Conclusos para julgamento
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13/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
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18/09/2021 13:02
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 14:11
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803605-43.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: JOAQUIM MARQUES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 44523488 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/08/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2021 01:02
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES em 17/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 14:48
Juntada de protocolo
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26/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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26/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 16:51
Juntada de contestação
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23/04/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:30
Conclusos para despacho
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22/04/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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