TJMA - 0803764-41.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 12:41
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 11:45
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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23/11/2021 22:28
Decorrido prazo de VALE S.A. em 22/11/2021 23:59.
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03/11/2021 08:17
Juntada de petição
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26/10/2021 13:41
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803764-41.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: VALE S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 REQUERIDO(A): MOACYR MARCELO NUNES DE MELLO Advogados/Autoridades do(a) REU: JADERSON BEZERRA DE ANDRADE - MA11983, WALTER RODRIGUES - MA12035 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0803764-41.2020.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por VALE S.A., em face de MOACYR MARCELO NUNES DE MELLO, pelos fatos e fundamentos delineados na exordial.
No curso do feito houve juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente pelos advogados das partes (ID 39301518), ambos com poderes para transigir .
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta juntada aos autos (ID 35948583), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
22/10/2021 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2021 16:12
Homologada a Transação
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05/10/2021 14:19
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 14:17
Juntada de termo
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05/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
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29/09/2021 18:35
Juntada de petição
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27/09/2021 07:56
Juntada de petição
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26/09/2021 07:05
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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26/09/2021 07:04
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803764-41.2020.8.10.0022 Intimem-se as partes para que apresentem o código de verificação de autenticidade da assinatura digital do documento de id 39303519, em 05 dias.
Após, conclusos. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito -
20/09/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 17:53
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 17:52
Juntada de termo
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30/08/2021 15:23
Juntada de petição
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27/08/2021 19:03
Juntada de petição
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27/08/2021 13:29
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 15:50
Juntada de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803764-41.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: VALE S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 REQUERIDO(A): MOACYR MARCELO NUNES DE MELLO Advogados/Autoridades do(a) REU: JADERSON BEZERRA DE ANDRADE - MA11983, WALTER RODRIGUES - MA12035 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0803764-41.2020.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para juntarem aos autos documento de identificação da parte requerida.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
20/08/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 11:25
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 11:25
Juntada de termo
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12/08/2021 13:42
Juntada de petição
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05/08/2021 08:14
Juntada de petição
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05/08/2021 04:30
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 11:44
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 11:43
Juntada de termo
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19/12/2020 03:47
Decorrido prazo de MOACYR MARCELO NUNES DE MELLO em 18/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 11:07
Juntada de petição
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26/11/2020 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2020 11:41
Juntada de diligência
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23/11/2020 12:01
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 11:50
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2020 11:22
Conclusos para decisão
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19/11/2020 08:42
Juntada de petição
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16/11/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 14:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
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13/11/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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