TJMA - 0800596-36.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 12:47
Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 12:23
Decorrido prazo de MAXPAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 15/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:26
Audiência Conciliação cancelada para 11/11/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2021 10:10
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo ( id n. 53289188).
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
27/09/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 10:57
Homologada a Transação
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27/09/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 14:53
Juntada de petição
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27/08/2021 13:30
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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27/08/2021 13:29
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800596-36.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NEW SERVICE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA - MA18855 Reclamado: MAXPAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: JEAN CARLOS GEGENHEIMER - ES21525 Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JEAN CARLOS GEGENHEIMER - ES21525 DECISÃO: "Vistos etc.
Nos termos do artigo 55 do CPC, reputam-se conexas as ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, o que autoriza a reunião dos processos de ofício ou a requerimento, a fim de serem julgadas simultaneamente para evitar decisões conflitantes, exceto quando uma delas já houver sido sentenciada.
Entretanto, na hipótese em comento, cada demanda possui como objeto uma dívida independente, oriunda de ordens de serviços distintas, bem como as ações foram ajuizadas não só em face do requerido MAXPAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, mas também de diversas seguradoras, não havendo, portanto, nem identidade de todas partes e nem de causa de pedir, aptas a ensejarem a suposta prejudicialidade das demandas, restando afastada a conexão.
Nesse sentido, rejeito a conexão postulada, indeferindo o pedido de reunião dos processos, conforme fundamentos expostos.
Designe-se a audiência de instrução, intimando-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito Titular do 4ºJECRC" -
20/08/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 16:34
Audiência Conciliação designada para 11/11/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/08/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 16:22
Outras Decisões
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05/08/2021 11:38
Juntada de petição
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05/08/2021 11:32
Conclusos para despacho
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05/08/2021 10:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/08/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/08/2021 09:05
Juntada de contestação
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04/08/2021 20:07
Juntada de petição
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03/08/2021 15:23
Juntada de petição
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03/08/2021 15:22
Juntada de contestação
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12/07/2021 08:58
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2021 11:44
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
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30/06/2021 13:02
Juntada de Certidão
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14/06/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 18:00
Audiência Conciliação designada para 05/08/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/06/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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