TJMA - 0802667-59.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 09:08
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 15:34
Determinado o arquivamento
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19/08/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 12:01
Juntada de petição
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06/07/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:42
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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08/06/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
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24/04/2022 16:34
Juntada de cópia de decisão
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24/01/2022 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2022 01:53
Conclusos para decisão
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14/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 06:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 10:22
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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07/11/2021 22:48
Juntada de petição
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19/10/2021 14:16
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0802667-59.2018.8.10.0027 Exequente: GENIVALDO DE SOUSA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por GENIVALDO DE SOUSA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em segunda instância, o INSS apresentou cálculos para fins de execução inversa. Intimado(a), o(a) credor(a) discordou dos cálculos apresentados, pois a data final do cálculo está errada.
Apresentou os cálculos corretos, visto que a data incial do pagamento foi o dia 01/04/2021, sendo devido pagamento até 31/03/2021.
Ocorre que o INSS elaborou os cálculos apenas até 12/12/2019.
Intimado a se manifestar o INSS se manteve inerte. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Certifique-se e arquivem-se. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
15/10/2021 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2021 09:06
Conclusos para decisão
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08/10/2021 09:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2021 23:59.
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27/08/2021 13:21
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0802667-59.2018.8.10.0027)
Vistos.
Intime-se o INSS através de sua Procuradoria Federal via Pje, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, manifestar-se sobre a petição ID 47639601 - Petição (IMPUGNAÇÃO AOS CALCULOS APRESENTADOS PELO INSS).
Após, conclusos.
Barra do Corda, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Juiz ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
20/08/2021 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 10:55
Conclusos para decisão
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12/07/2021 18:20
Juntada de petição
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24/06/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 17:01
Juntada de petição
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29/05/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 02:59
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 11:10
Conclusos para despacho
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12/04/2021 18:58
Juntada de Petição
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20/01/2021 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 11:09
Conclusos para despacho
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07/12/2020 11:09
Juntada de decisão (expediente)
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13/04/2020 23:50
Juntada de Petição
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24/03/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 10:06
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2020 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 20:17
Juntada de apelação cível
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20/01/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 16:04
Julgado procedente o pedido
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01/11/2019 10:19
Conclusos para julgamento
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24/10/2019 11:42
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
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02/10/2019 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2019 19:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/09/2019 15:45 1ª Vara de Barra do Corda .
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02/09/2019 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2019 08:33
Audiência instrução e julgamento designada para 17/09/2019 15:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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02/09/2019 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 17:49
Conclusos para despacho
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18/05/2019 05:48
Juntada de petição
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11/05/2019 02:02
Decorrido prazo de GENIVALDO DE SOUSA em 10/05/2019 23:59:59.
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05/05/2019 11:13
Juntada de petição
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22/04/2019 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2019 17:37
Outras Decisões
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09/04/2019 09:15
Conclusos para decisão
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07/04/2019 07:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2019 11:03
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2019 21:46
Juntada de contestação
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14/02/2019 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/02/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 11:17
Conclusos para despacho
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31/01/2019 11:17
Juntada de laudo
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30/10/2018 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/10/2018 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 12:33
Conclusos para despacho
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30/09/2018 00:21
Decorrido prazo de GENIVALDO DE SOUSA em 27/09/2018 23:59:59.
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24/09/2018 15:50
Juntada de petição
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22/08/2018 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/08/2018 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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