TJMA - 0000894-55.2012.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 02:33
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 21:19
Juntada de Certidão
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19/05/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 18:04
Juntada de petição
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15/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:43
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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09/05/2023 09:44
Juntada de petição
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19/04/2023 16:35
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:43
Decorrido prazo de DEBORAH PORTO CARTAGENES em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:43
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE CARDOSO MATOS em 20/03/2023 23:59.
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15/04/2023 03:49
Publicado Sentença (expediente) em 27/02/2023.
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15/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/03/2023 14:42
Juntada de petição
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20/03/2023 14:31
Juntada de petição
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19/03/2023 04:13
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2023 09:16
Conclusos para despacho
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19/01/2023 09:12
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:41
Juntada de petição
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13/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
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16/08/2022 22:36
Juntada de volume
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22/07/2022 18:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000894-55.2012.8.10.0113 (9022012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: BRENDA DE SOUSA GEMAQUE ADVOGADO: FLAVIO HENRIQUE CARDOSO MATOS ( OAB 7728-MA ) REU: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: Após, com o cumprimento integral dos itens "2" e "3" acima descritos, considerando que o laudo de lesão corporal de fl. 64 é omisso quanto ao grau de invalidez da requerente e tendo em vista que o mesmo é essencial para o deslinde da causa e, em observância aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, intime-se a parte autora, por seus causídicos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar-se ao Instituto Médico Legal - MA, localizado na Avenida dos Portugueses, s/n.º, Campus, Bacanga, São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, de 08hs às 17hs, para efetivar agendamento de exame complementar, mediante ofício deste Juízo, a fim de que seja detalhado pelo perito legista o grau de debilidade do requerente, se completa ou parcial e, em caso deste último, se leve, moderada ou grave, com o percentual da perda de funcionalidade do membro/órgão/função.
Cumpra-se.
Raposa/MA, 25 de agosto de 2021.
Elanderson dos Santos Pereira Técnico Judiciário Mat. 147959
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2012
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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