TJMA - 0835617-34.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
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15/04/2023 09:49
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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12/04/2023 16:59
Juntada de petição
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13/03/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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28/02/2023 17:12
Realizado cálculo de custas
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15/02/2023 08:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/02/2023 08:38
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2023 17:45
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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16/12/2022 11:32
Juntada de Certidão
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16/12/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2022 09:19
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:19
Juntada de Certidão
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21/11/2022 22:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL (AG. JARACATY) em 07/11/2022 23:59.
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19/10/2022 17:00
Juntada de petição
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18/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
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13/10/2022 08:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/07/2022 08:44
Decorrido prazo de PEDRO ESAU BARROS DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 08:43
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/06/2022 23:59.
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04/07/2022 01:45
Juntada de Ofício
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19/06/2022 01:01
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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17/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 16:25
Conclusos para decisão
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14/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 16:54
Juntada de petição
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19/11/2021 12:59
Juntada de petição
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26/04/2021 08:58
Conclusos para despacho
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26/04/2021 08:58
Juntada de
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12/04/2021 16:25
Juntada de petição
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07/04/2021 01:54
Decorrido prazo de PEDRO ESAU BARROS DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835617-34.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSOMAR DA SILVA GASPAR Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ESAU BARROS DA SILVA - MA8056 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
22/03/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 09:52
Juntada de Ato ordinatório
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22/03/2021 09:51
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:01
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835617-34.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSOMAR DA SILVA GASPAR Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ESAU BARROS DA SILVA -OAB MA8056 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO -OAB MA6100 DESPACHO Vistos em correição.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de janeiro de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
19/01/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 10:27
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2020 09:18
Conclusos para despacho
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10/11/2020 09:18
Juntada de Certidão
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09/11/2020 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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