TJMA - 0803452-02.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 19:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 13:57
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803452-02.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C M T M - MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO - OABMA9354 EXECUTADO: CONGEL-SERVICOS DO BRASIL LTDA - ME DECISÃO Em face da ausência de bens passíveis de penhora, acolho a manifestação do Exequente ID 47357638 e suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso III, § 1º do CPC), devendo o processo seguir para arquivo.
Nesse período, caso o Exequente necessite desarquivar os autos, ficará isento das custas pelo desarquivamento Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente acerca da localização do Executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos passarão automaticamente ao arquivamento definitivo, momento em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Os autos poderão ser desarquivados, mediante manifestação do Exequente, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis, prosseguindo-se a execução, desde que não decorrida a prescrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
20/08/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2021 17:27
Conclusos para despacho
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15/06/2021 08:20
Juntada de petição
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12/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 12:24
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2021 12:22
Juntada de penhora não realizada
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14/05/2021 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/05/2021 21:31
Conclusos para despacho
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11/05/2021 09:29
Juntada de Certidão
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11/12/2020 10:54
Juntada de petição
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10/12/2020 06:31
Decorrido prazo de CONGEL-SERVICOS DO BRASIL LTDA - ME em 09/12/2020 23:59:59.
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08/10/2020 16:47
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 10:51
Juntada de Certidão
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28/09/2020 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 09:51
Juntada de edital
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21/07/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 02:17
Decorrido prazo de C M T M - MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP em 14/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 16:44
Conclusos para despacho
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07/07/2020 10:10
Juntada de petição
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30/06/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 11:49
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2018 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2018 11:00
Juntada de termo
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11/09/2018 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2018 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/08/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 15:58
Conclusos para despacho
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17/04/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/04/2018 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 14:07
Conclusos para decisão
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30/01/2018 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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