TJMA - 0000006-25.2019.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 22:57
Decorrido prazo de NATANAEL VIEIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de NATANAEL VIEIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:44
Desmembrado o feito
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03/11/2024 15:46
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 09:00, 1ª Vara de Presidente Dutra.
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03/11/2024 15:46
Suspensão Condicional do Processo
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31/10/2024 10:08
Decorrido prazo de JUSIMAR CICERO DA SILVA FREITAS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 10:02
Juntada de termo
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30/10/2024 13:02
Decorrido prazo de JUSIMAR CICERO DA SILVA FREITAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 12:57
Decorrido prazo de KAYLAN RIOS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 12:51
Decorrido prazo de MELQUISEDEC MOREIRA COSTA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:46
Juntada de diligência
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30/10/2024 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 07:46
Juntada de diligência
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30/10/2024 07:40
Juntada de diligência
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30/10/2024 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 07:40
Juntada de diligência
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29/10/2024 17:08
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 21:06
Juntada de diligência
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21/10/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 21:06
Juntada de diligência
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20/10/2024 11:51
Decorrido prazo de GABRIEL LEITE RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:24
Juntada de diligência
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11/10/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 11:24
Juntada de diligência
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09/10/2024 15:56
Juntada de petição
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09/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:04
Desmembrado o feito
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09/10/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:29
Desentranhado o documento
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09/10/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:26
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2024 09:00, 1ª Vara de Presidente Dutra.
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08/10/2024 04:18
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:54
Juntada de petição
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04/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2024 13:53
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:53
Juntada de termo
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22/07/2024 13:22
Juntada de petição
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16/07/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:30, 1ª Vara de Presidente Dutra.
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25/06/2024 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2024 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 18/06/2024 23:59.
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23/05/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 08:44
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 08:41
Juntada de termo
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06/11/2023 17:45
Juntada de petição
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27/10/2023 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
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06/07/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:30, 1ª Vara de Presidente Dutra.
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26/08/2021 11:06
Juntada de petição
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26/08/2021 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 08:03
Juntada de Certidão
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25/08/2021 16:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/08/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 6-25.2019.8.10.0054 (62019) AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: RAFAEL DA SILVA MATOS, NATANAEL VIEIRA DA SILVA, JUSIMAR CÍCERO DA SILVA FREITAS, WILSON PEREIRA DE SOUSA e GABRIEL LEITE RODRIGUES DESPACHO Tratam os presentes autos de DENÚNCIA (fls. 03/04), formulada pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de RAFAEL DA SILVA MATOS, pela suposta prática do crime previsto no artigo 155, §§ 1º e 4º, I e II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal (CP), bem como em desfavor de NATANAEL VIEIRA DA SILVA, JUSIMAR CÍCERO DA SILVA FREITAS, WILSON PEREIRA DE SOUSA e GABRIEL LEITE RODRIGUES, pela suposta prática do crime capitulado no artigo 180, caput, Código Penal (CP).
Designo, desde já, audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, em favor de NATANAEL VIEIRA DA SILVA, JUSIMAR CÍCERO DA SILVA FREITAS, WILSON PEREIRA DE SOUSA e GABRIEL LEITE RODRIGUES; devendo, pois a Secretaria incluir o presente feito em pauta.
Na ocasião, será utilizado o Sistema Webconferência para realização do ato, ao necessitar que os acusados indiquem, com antecedência, o telefone para contato ou whatsapp e correio eletrônico, para o envio do link da Sala Virtual.
Intimem-se o(a)(s) acusado(a)(s) NATANAEL VIEIRA DA SILVA, JUSIMAR CÍCERO DA SILVA FREITAS, WILSON PEREIRA DE SOUSA e GABRIEL LEITE RODRIGUES, bem como seus advogados e a Defensoria Pública Estadual.
Juntem-se aos autos as certidões de antecedentes criminais do(a)(s) acusado(a)(s) NATANAEL VIEIRA DA SILVA, JUSIMAR CÍCERO DA SILVA FREITAS, WILSON PEREIRA DE SOUSA e GABRIEL LEITE RODRIGUES.
Quanto ao acusado RAFAEL DA SILVA MATOS, tendo em vista que incabível proposta de suspensão condicional do processo e ao considerar que houve sua citação pessoal (fl. 118) e o oferecimento de resposta à acusação por meio da Defensoria Pública Estadual, sem arguição de preliminares (fls. 129/130), determino o desmembramento do presente feito, a fim de que seja viabilizado o regular prosseguimento da persecução penal em seu desfavor, com a designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal (CPP), devendo a Secretaria incluir o feito em pauta.
Na ocasião, será utilizado o Sistema Webconferência para realização do ato, ao necessitar que os acusados indiquem, com antecedência, o telefone para contato ou whatsapp e correio eletrônico, para o envio do link da Sala Virtual.
Intimem-se o acusado RAFAEL DA SILVA MATOS e a vítima, bem como a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia.
Advirta-se, desde já, que as testemunhas de defesa deverão ser apresentadas em banca, independentemente de intimação.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Ciência à Defensoria Pública Estadual. À Secretaria para as providências de estilo.
Presidente Dutra (MA), 23 de agosto de 2021.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca da Presidente Dutra Resp: 193987
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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