TJMA - 0816984-75.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 14:24
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 14:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/09/2021 01:01
Decorrido prazo de BENEDITA DA FONSECA SOUSA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 01:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 30/08/2021.
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28/08/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 16.08.2021 A 23.08.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816984-75.2020.8.10.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO: 0834029-89.2020.8.10.0001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BENEDITA DA FONSECA SOUSA ADVOGADO: ARNALDO VIEIRA SOUSA (OAB/MA 10.475) AGRAVADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA RELATOR: Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PERDA DO INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO.
UNANIMIDADE.
I.
Tendo sido proferida sentença no processo de origem, ocorre a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.
II.
Assim, havendo pedido de desistência da ação principal, em razão do óbito da agravante, homologado por sentença, tal fato implica em reconhecimento da perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento, restando, portanto, o referido recurso prejudicado. III.
Recurso prejudicado.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e contra o parecer ministerial, em julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores, Raimundo José Barros de Sousa (Relator e Presidente) Ricardo Tadeu Bugarin Dualibe e José Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no período de 16 a 23 de agosto de 2021. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
26/08/2021 10:28
Juntada de malote digital
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26/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:12
Prejudicado o recurso
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23/08/2021 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2021 08:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2021 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2021 09:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 15:47
Juntada de parecer do ministério público
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23/06/2021 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2021 00:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:06
Decorrido prazo de BENEDITA DA FONSECA SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 01:59
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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12/01/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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11/01/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 14:19
Conclusos para decisão
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16/11/2020 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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