TJMA - 0827581-03.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:57
Juntada de termo
-
12/02/2025 15:59
Outras Decisões
-
07/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:53
Juntada de petição
-
16/11/2024 17:01
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:47
Juntada de termo
-
17/09/2024 12:04
Outras Decisões
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29/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:15
Juntada de petição
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25/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:50
Juntada de termo
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15/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:45
Juntada de petição
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07/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/11/2023 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
-
27/07/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 17:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/07/2023 17:19
Conciliação infrutífera
-
26/07/2023 17:48
Juntada de petição
-
26/07/2023 02:53
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 15:13
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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24/07/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 23:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
-
21/07/2023 23:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 17:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/07/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/07/2023 12:44
Recebidos os autos.
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21/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:05
Juntada de petição
-
21/11/2022 11:09
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 19:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
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01/11/2022 09:29
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/04/2022 12:38
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 11:11
Outras Decisões
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11/11/2021 08:15
Conclusos para decisão
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11/11/2021 08:15
Juntada de Certidão
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18/10/2021 09:39
Juntada de petição
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13/10/2021 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo: 0827581-03.2020.8.10.0001 Demandante: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado(s) do reclamante: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS Demandado: WALTERLINO DA SILVA REIS Advogado(s) do reclamado: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no provimento nº 22/2018-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o resultado da penhora. São Luis - MA, 7 de outubro de 2021.
GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB Matrícula 145409 -
07/10/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
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07/10/2021 13:26
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
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20/05/2021 07:54
Juntada de Certidão
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12/03/2021 07:54
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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02/02/2021 10:48
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827581-03.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: WALTERLINO DA SILVA REIS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - MA13729 DESPACHO Intime-se a parte executada, pelo patrono, para pagar a valor apontado pela parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, DETERMINO o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), por meio do sistema eletrônico BacenJud.
Independentemente de penhora ou de nova intimação, fica a parte demandada cientificado, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação.
Caso haja apresentação de impugnação, devidamente certificado, determino a conclusão do feito para decisão.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
21/01/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:13
Conclusos para despacho
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20/10/2020 17:33
Juntada de petição
-
28/09/2020 01:07
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 12:32
Juntada de Ato ordinatório
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22/09/2020 12:27
Juntada de Certidão
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11/09/2020 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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