TJMA - 0800303-86.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 12:16
Juntada de termo
-
06/12/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 19:14
Outras Decisões
-
02/12/2021 10:57
Juntada de petição
-
02/12/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:00
Juntada de petição
-
01/12/2021 15:22
Juntada de petição
-
19/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 08:04
Juntada de Alvará
-
16/11/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 08:24
Juntada de petição
-
07/10/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:50
Juntada de termo
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06/10/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:01
Juntada de petição
-
04/10/2021 02:20
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800303-86.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LUZIA DELIA DA SILVA BARBOSA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: PEDRO SILVA MENDES - MA21278, FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS - MA9391 REQUERIDO: NORDESTE PARTICIPACOES S.A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: PEDRO SILVA MENDES, FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020.
Imperatriz/MA, 30 de setembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
30/09/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:44
Decorrido prazo de LUZIA DELIA DA SILVA BARBOSA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:44
Decorrido prazo de LUZIA DELIA DA SILVA BARBOSA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:50
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPACOES S.A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:45
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPACOES S.A em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:33
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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23/09/2021 01:33
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800303-86.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LUZIA DELIA DA SILVA BARBOSA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: PEDRO SILVA MENDES - MA21278, FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS - MA9391 REQUERIDO: NORDESTE PARTICIPACOES S.A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Expeça-se desde logo alvará judicial em favor da demandante para levantamento da quantia penhorada.
Em seguida, arquive-se o processo.
Imperatriz/MA, 13 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
13/09/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2021 14:22
Conclusos para decisão
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19/05/2021 14:21
Juntada de Certidão
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07/05/2021 07:06
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPACOES S.A em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 09:55
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800303-86.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LUZIA DELIA DA SILVA BARBOSA Advogados do(a) DEMANDANTE: FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS - MA9391, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 REQUERIDO: NORDESTE PARTICIPACOES S.A Advogados do(a) DEMANDADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, RICARDO LOPES GODOY da penhora online no valor de R$ 2.227,13 efetivada via Sisbajud nos autos em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos à penhora.
Imperatriz/MA, 12 de abril de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
12/04/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 16:21
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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07/04/2021 15:23
Juntada de protocolo BACENJUD
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07/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
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22/02/2021 14:00
Juntada de Certidão
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18/02/2021 03:48
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPACOES S.A em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 10:48
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800303-86.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LUZIA DELIA DA SILVA BARBOSA Advogados do(a) DEMANDANTE: FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS - MA9391, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 REQUERIDO: NORDESTE PARTICIPACOES S.A Advogados do(a) DEMANDADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 21 de janeiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
21/01/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 12:36
Processo Desarquivado
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21/01/2021 12:17
Outras Decisões
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05/10/2020 15:45
Juntada de petição
-
29/09/2020 11:50
Conclusos para despacho
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28/09/2020 15:33
Juntada de petição
-
27/09/2020 17:09
Juntada de petição
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26/08/2020 20:05
Arquivado Definitivamente
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26/08/2020 01:44
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 15:56
Juntada de petição
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24/08/2020 10:42
Transitado em Julgado em 20/08/2020
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24/08/2020 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 11:38
Homologada a Transação
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19/08/2020 14:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2020 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/08/2020 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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19/08/2020 14:09
Juntada de contestação
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14/08/2020 17:45
Juntada de contestação
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17/07/2020 01:17
Juntada de petição
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06/07/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 09:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 19/08/2020 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 17:04
Juntada de Certidão
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07/02/2020 09:41
Conclusos para despacho
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07/02/2020 09:36
Juntada de petição
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31/01/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 16:09
Audiência conciliação designada para 30/04/2020 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/01/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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