TJMA - 0824046-71.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 11:41
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
11/04/2023 11:38
Juntada de termo
-
02/03/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 10:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/12/2022 17:18
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 22:49
Decorrido prazo de PIERRE MAGALHAES MACHADO em 03/10/2022 23:59.
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26/10/2022 12:32
Juntada de termo
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28/09/2022 04:28
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 14:34
Juntada de petição
-
23/09/2022 12:35
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:35
Decorrido prazo de PIERRE MAGALHAES MACHADO em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 05:54
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 05:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 05:20
Desentranhado o documento
-
29/04/2022 05:20
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:59
Juntada de petição
-
12/02/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 20:04
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2021 15:14
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:14
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 11:58
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 11:58
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 30/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 20:23
Juntada de petição
-
18/09/2021 00:52
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
18/09/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
07/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824046-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA DE JESUS AMORIM SODRE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PIERRE MAGALHAES MACHADO - OAB MA14402 REPRESENTADO: BANCO GMAC S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: MAURICIO SILVA LEAHY - OAB BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - OAB BA13908-A D E C I S Ã O Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que foi realizado um depósito Judicial pelo Executado (ID 41660275).
Logo em seguida, o Credor requereu a expedição de alvará através da petição de ID 42647050.
Vieram-me os autos conclusos.
De início, determino que a Secretaria Judicial altere a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação referente aos honorários sucumbenciais, por essa razão autorizo o levantamento pelo advogado PIERRE MAGALHÃES MACHADO da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo na Conta Judicial nº 900126815185, por meio de transferência eletrônica para a conta bancária a seguir discriminada: titularidade de PIERRE MAGALHÃES MACHADO, Advogado OAB/MA nº 14.402, CPF: *49.***.*07-49, mantida junto ao BANCO INTER, agência 0001, conta corrente nº 8241960-4, chave PIX: [email protected].
Após, remetam-se os autos para a contadoria para cálculo de custas finais, e intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc.
II, do CPC, para que esta decisão produza seus legas e jurídicos efeitos.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Uma cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado para o Gerente do Banco do Brasil via e-mail institucional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/09/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 01:11
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2021 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 20:45
Juntada de petição
-
12/03/2021 08:38
Decorrido prazo de PIERRE MAGALHAES MACHADO em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824046-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: TERESA DE JESUS AMORIM SODRE Advogado do(a) AUTOR: PIERRE MAGALHAES MACHADO - OAB/MA 14402 REU: BANCO GMAC S.A.
Advogados do(a) REU: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908, MAURICIO SILVA LEAHY - ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, se manifestar acerca da petição e depósito ID 41660275 requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
02/03/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 18:47
Juntada de Ato ordinatório
-
26/02/2021 18:39
Transitado em Julgado em 18/02/2021
-
25/02/2021 14:15
Juntada de petição
-
16/02/2021 12:12
Juntada de petição
-
14/02/2021 01:03
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:03
Decorrido prazo de PIERRE MAGALHAES MACHADO em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:03
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 06:46
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824046-71.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL AUTOR: TERESA DE JESUS AMORIM SODRE Advogado do(a) AUTOR: PIERRE MAGALHAES MACHADO - OAB/MA 14402 REU: BANCO GMAC S.A.
Advogados do(a) REU: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - OAB/BA 13908, MAURICIO SILVA LEAHY - OAB/BA 13907 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO proposta por TERESA DE JESUS AMORIM SODRÉ em face de BANCO GMAC S.A., ambos devidamente qualificados na inicial, alegando em apertada síntese, que adquiriu um veículo marca CHEVROLET, modelo CORSA CLASSIC LS, ano e fabricação 2011/2012, de cor branca, placa NXL1333.
Garante que o veículo adquirido foi financiado pelo banco Requerido em 60 parcelas de R$ 856,22 (oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme consta na observação da CRLV a alienação fiduciária em favor do Banco Requerido.
Refuta que com o tempo, notou que as cobranças estavam demasiadamente onerosas para ela, de sorte que após o pagamento de 52 prestações percebeu que o seu financiamento já deveria esta quitado, pois estava se tornando mais difícil o pagamento das demais prestações.
Em razão disso, requer seja compelida a parte requerida a apresentar contrato de financiamento para que possa providenciar sua análise.
Juntou Documentos de ID n.º 6912795 - Pág. 1.
Citadas, nos termos do art. 398 do CPC, a parte requerida se manifestou, mediante os argumentos contidos na postulação de ID n.º 13134252 - Pág. 4 .
Após apresentação das contestações, fora juntado cópia do contrato conforme pleiteado na inicial.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
De início, cumpre destacar que o presente feito trata-se de processo afeto à meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), justificando, pois, seu julgamento sem observância da ordem cronológica de conclusão, com esteio no que dispõe o art. 12, § 2°, inc.
VII, do Diploma Processual Civilista.
A presente medida pleiteada pelo autor, encontra-se respaldada no art. 396 e ss do CPC. “O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.” Observa-se que a presente medida limita-se a obrigação de fazer, não podendo o juízo deferir além do que foi pleiteado na inicial, sob pena de incorrer em sentença ultra petita, assim, conforme entendimento doutrinário, o Juiz decidirá a lide nos moldes como foi proposta na inicial.
Com isso, é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art. 492 do CPC).
Diante dessa fundamentação e considerando que o pleito foi devidamente cumprido, temos que o processo deverá ser julgado procedente para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o processo com arrimo no art. 487 inciso I do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Por consequência, o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Preclusão lógica, ARQUIVEM-SE com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre e intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Kátia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
20/01/2021 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2021 19:00
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2020 20:25
Conclusos para julgamento
-
04/06/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:42
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 18:58
Juntada de petição
-
14/05/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 18:12
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 02:05
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS AMORIM SODRE em 07/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 14:20
Juntada de Ato ordinatório
-
03/05/2019 14:18
Juntada de termo
-
03/08/2018 17:27
Juntada de termo
-
31/07/2018 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 01:01
Decorrido prazo de PIERRE MAGALHAES MACHADO em 12/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 00:58
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS AMORIM SODRE em 12/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 00:17
Publicado Intimação em 06/07/2018.
-
06/07/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2018 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2018 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/04/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 11:56
Juntada de termo
-
12/07/2017 13:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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