TJMA - 0801786-07.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 13:45
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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30/04/2022 05:34
Decorrido prazo de NATALIEL DE JESUS RIBEIRO PEREIRA em 29/04/2022 23:59.
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08/03/2022 05:50
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 14:54
Juntada de Edital
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04/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
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18/09/2021 14:24
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 17/09/2021 23:59.
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14/09/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2021 11:23
Juntada de diligência
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31/08/2021 16:17
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801786-07.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Reintegração de Posse] PARTE(S) REQUERENTE(S): JORGE RUFINO FREIRE Advogado: DR.
WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - OAB/MA 9053 PARTE(S) REQUERIDA(S): NATALIEL DE JESUS RIBEIRO PEREIRA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - OAB/MA 9053 para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 49571061) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, e com base na fundamentação supra, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária que ora defiro, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 23 de julho de 2021.
IVIS MONTEIRO COSTA.
Juiz de Direito titular da Comarca de Bequimão/MA, respondendo por este juízo Portaria CGJ nº 24292021 (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 23 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
23/08/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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31/07/2021 16:41
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 14/06/2021 23:59.
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27/07/2021 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2021 17:13
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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04/05/2021 16:43
Conclusos para decisão
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04/05/2021 16:43
Juntada de
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19/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 10:48
Conclusos para decisão
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15/09/2020 10:48
Juntada de Certidão
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20/08/2020 09:35
Juntada de Certidão
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06/08/2020 01:17
Decorrido prazo de NATALIEL DE JESUS RIBEIRO PEREIRA em 05/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2020 16:47
Juntada de diligência
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30/05/2019 14:58
Expedição de Mandado.
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24/10/2018 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2018 16:02
Juntada de petição
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24/08/2018 19:05
Conclusos para decisão
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24/08/2018 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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