TJMA - 0835969-60.2018.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:27
Juntada de petição
-
14/05/2025 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:40
Juntada de petição
-
02/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:40
Juntada de petição
-
06/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
05/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
02/11/2023 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:51
Juntada de petição
-
16/11/2022 13:51
Juntada de petição
-
04/11/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 16:41
Juntada de petição
-
04/04/2022 07:33
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835969-60.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436-A EXECUTADO: ADRIANO CAL MUINOS DESPACHO Diante do teor da certidão de id nº 63763229, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento do mesmo.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO.
São Luís/MA, Terça-feira, 29 de Março de 2022.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
31/03/2022 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 24/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 07:49
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:18
Juntada de petição
-
29/01/2022 18:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835969-60.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436-A EXECUTADO: ADRIANO CAL MUINOS DESPACHO Requer a parte exequente, em petição de Id. n° 53971228, expedição de ofício à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS, com a finalidade de bloquear possíveis bens imóveis de titularidade da Executada.
No entanto, pontuo que tal consulta pode ser realizada gratuitamente por qualquer cidadão, dispensando, nesse caso, a diligência pelo judiciário, por se tratar de ato que o próprio interessado pode realizar no referido órgão.
Por essa razão indefiro o pedido e determino a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, para dar andamento ao feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022.
Juiz de Direito CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
14/01/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 04:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 08/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:49
Juntada de petição
-
01/10/2021 21:54
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835969-60.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436 EXECUTADO: ADRIANO CAL MUINOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado obtido da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD (ID 53269580), intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, conforme determinado no despacho ID 51184548.
São Luís, 29 de setembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
29/09/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 15/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 11:39
Juntada de petição
-
03/09/2021 17:18
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
03/09/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835969-60.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436 EXECUTADO: ADRIANO CAL MUINOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha atualizada de débito.
Após cumpra-se conforme determina o art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado.
Assim, procedo ao bloqueio online dos ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Se positiva a diligência, proceda-se na forma do art. 854, §2º do CPC.
Do contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
25/08/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 14:39
Juntada de petição
-
22/06/2021 00:24
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 19:20
Juntada de Ato ordinatório
-
10/06/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 22:02
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 17:03
Juntada de Ofício
-
05/02/2021 13:27
Juntada de Ato ordinatório
-
03/02/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 13:17
Juntada de Ofício
-
22/12/2020 08:18
Juntada de petição
-
18/12/2020 02:52
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 11:01
Juntada de petição
-
02/12/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 11:20
Juntada de Ofício
-
29/10/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 08:50
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 06:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 21/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 18:40
Juntada de petição
-
05/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
05/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 13:51
Juntada de Ato ordinatório
-
27/08/2020 17:19
Juntada de consulta INFOJUD
-
26/08/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 02:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 12/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 15:56
Juntada de petição
-
21/07/2020 00:23
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
21/07/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2020 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 10:10
Juntada de Ato ordinatório
-
09/06/2020 14:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:46
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
18/04/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2020 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 16:29
Juntada de petição
-
28/03/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2020 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 22:27
Juntada de Ato ordinatório
-
19/03/2020 10:01
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
17/03/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 01:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 06/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 18:44
Juntada de petição
-
11/02/2020 00:22
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
11/02/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2020 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 21:30
Outras Decisões
-
05/02/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 06:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 04/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 09:30
Juntada de petição
-
21/01/2020 01:52
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
16/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2020 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2020 16:03
Juntada de Informações prestadas
-
20/12/2019 15:41
Juntada de petição
-
09/12/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 09:15
Juntada de Ofício
-
03/12/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 01:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 29/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 10:41
Juntada de petição
-
14/11/2019 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2019.
-
14/11/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2019 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 14:55
Juntada de Ato ordinatório
-
12/11/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 05:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 18/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 12:18
Juntada de petição
-
11/10/2019 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
11/10/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2019 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 17:06
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2019 05:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 23/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 14:17
Juntada de petição
-
16/09/2019 00:30
Publicado Intimação em 16/09/2019.
-
14/09/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2019 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2019 09:29
Juntada de penhora não realizada
-
09/09/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 02/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 13:44
Juntada de petição
-
26/08/2019 00:26
Publicado Intimação em 26/08/2019.
-
24/08/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2019 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 04:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 12/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 11:59
Juntada de petição
-
05/08/2019 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
03/08/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2019 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 02:53
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 19/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 00:07
Publicado Intimação em 12/07/2019.
-
12/07/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2019 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 00:31
Decorrido prazo de ADRIANO CAL MUINOS em 13/06/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 00:13
Publicado Citação em 05/04/2019.
-
05/04/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2019 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 09:54
Juntada de edital
-
19/03/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO CAL MUINOS em 18/03/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2018 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 12:15
Juntada de petição
-
08/11/2018 00:36
Publicado Intimação em 08/11/2018.
-
08/11/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2018 10:32
Juntada de Informações prestadas
-
20/10/2018 10:45
Juntada de Informações prestadas
-
15/10/2018 15:51
Juntada de consulta INFOJUD
-
05/10/2018 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO CAL MUINOS em 04/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 17:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 15:16
Juntada de petição
-
18/09/2018 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2018 17:31
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2018 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812459-90.2021.8.10.0040
10 Delegacia Regional de Imperatriz
Julio Cesar Bento da Silva
Advogado: Alyne Ferreira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2022 09:59
Processo nº 0853794-17.2018.8.10.0001
Jose Gustavo Goncalves Bezerra de Lima
Damha Urbanizadora e Construtora LTDA
Advogado: Jose Gustavo Goncalves Bezerra de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2018 17:46
Processo nº 0800938-50.2021.8.10.0105
Joao Francisco Sobrinho
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2021 11:47
Processo nº 0804543-23.2021.8.10.0034
Rosenir Salazar de Carvalho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2021 20:42
Processo nº 0811531-13.2019.8.10.0040
Rejane Alves da Silva
Municipio de Imperatriz
Advogado: Andre Viana Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2019 23:52