TJMA - 0811531-13.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de EDSON BORBA MANOEL em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE VIANA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
28/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 13:05
Decorrido prazo de REJANE ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:32
Decorrido prazo de REJANE ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:25
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2025 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 17:12
Decorrido prazo de RUBEN SOUSA JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:06
Juntada de diligência
-
21/11/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 19:06
Juntada de diligência
-
31/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:14
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:17
Decorrido prazo de REJANE ALVES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 17:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em PERÍCIA
-
29/11/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:03
Juntada de termo
-
10/05/2022 11:29
Outras Decisões
-
26/01/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 13:18
Juntada de termo
-
24/10/2021 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:27
Juntada de petição
-
08/09/2021 11:21
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0811531-13.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): REJANE ALVES DA SILVA Advogado(s): ANDRE VIANA SILVA, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR, GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS, EDSON BORBA MANOEL Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Processo nº 0811531-13.2019.8.10.0040 Vistos, A fim de que seja esclarecida a demanda e levando em consideração os preceitos contido no novo CPC, em espécie, o art. 6º, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o dispositivo da decisão contida nos autos que atribui a parte ré (Município de Imperatriz) o encargo do pagamento do perito.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça.
Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Cumpra-se o resto dos dispositivos contidos na decisão de nomeação do perito.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 29 de março de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
26/08/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 18:23
Juntada de petição
-
29/03/2021 17:42
Outras Decisões
-
19/08/2020 20:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 20:48
Outras Decisões
-
17/08/2020 21:08
Juntada de petição
-
29/07/2020 13:58
Juntada de petição
-
28/07/2020 04:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 04:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 10:43
Outras Decisões
-
15/04/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 07:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 18:03
Juntada de petição
-
17/02/2020 17:55
Juntada de petição
-
06/02/2020 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 18:39
Juntada de petição
-
08/10/2019 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2019 14:58
Juntada de Ato ordinatório
-
26/09/2019 17:38
Juntada de contestação
-
06/09/2019 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 08:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801152-23.2019.8.10.0069
Maria do Rosario Melo Aguiar
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2019 04:51
Processo nº 0812459-90.2021.8.10.0040
10 Delegacia Regional de Imperatriz
Julio Cesar Bento da Silva
Advogado: Alyne Ferreira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2022 09:59
Processo nº 0853794-17.2018.8.10.0001
Jose Gustavo Goncalves Bezerra de Lima
Damha Urbanizadora e Construtora LTDA
Advogado: Jose Gustavo Goncalves Bezerra de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2018 17:46
Processo nº 0800938-50.2021.8.10.0105
Joao Francisco Sobrinho
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2021 11:47
Processo nº 0804543-23.2021.8.10.0034
Rosenir Salazar de Carvalho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2021 20:42