TJMA - 0803775-29.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 12:42
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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14/09/2021 12:30
Decorrido prazo de VIACAO ACAILANDIA LTDA - ME em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 12:19
Decorrido prazo de LIDIANA SILVA DE MORAES em 09/09/2021 23:59.
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03/09/2021 13:36
Decorrido prazo de LIDIANA SILVA DE MORAES em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 03:39
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803775-29.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral Exequente: LIDIANA SILVA DE MORAES Representado: VIACAO ACAILANDIA LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: VIACAO ACAILANDIA LTDA - ME ADVOGADO(A): ELAYNE CRISTINA GALLETTI - OABMA7455 De Ordem de Sua Excelência o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o pagamento dos valores relativos aos presentes autos.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 23 de agosto de 2021 DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 24 de agosto de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
24/08/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
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24/08/2021 13:54
Expedição de Informações por telefone.
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24/08/2021 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2021 11:15
Conclusos para despacho
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23/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:09
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:06
Expedição de Informações por telefone.
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08/08/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:56
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 11:55
Juntada de Certidão
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04/08/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2021 17:16
Juntada de diligência
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04/03/2021 10:11
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 12:56
Juntada de Carta ou Mandado
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06/02/2021 17:20
Decorrido prazo de LIDIANA SILVA DE MORAES em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:17
Decorrido prazo de LIDIANA SILVA DE MORAES em 27/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:15
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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15/01/2021 15:14
Juntada de Certidão
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15/01/2021 14:14
Juntada de Alvará
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11/01/2021 11:39
Juntada de termo
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08/01/2021 15:09
Juntada de petição
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09/12/2020 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 10:01
Juntada de Certidão
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07/12/2020 14:06
Juntada de Ato ordinatório
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07/12/2020 14:05
Juntada de transferência BACENJUD
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03/12/2020 14:13
Juntada de Certidão
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03/12/2020 05:55
Decorrido prazo de VIACAO ACAILANDIA LTDA - ME em 02/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:05
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 15:37
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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03/11/2020 15:08
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/09/2020 12:07
Conta Atualizada
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04/09/2020 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 11:24
Conclusos para despacho
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25/08/2020 11:24
Processo Desarquivado
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25/08/2020 11:23
Juntada de petição
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17/02/2020 16:25
Arquivado Definitivamente
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17/02/2020 16:24
Transitado em Julgado em 17/02/2020
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17/02/2020 16:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/02/2020 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/02/2020 09:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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17/02/2020 11:26
Homologada a Transação
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17/02/2020 08:19
Juntada de Certidão
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14/02/2020 18:19
Juntada de contestação
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04/12/2019 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2019 10:33
Juntada de diligência
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02/12/2019 16:21
Expedição de Mandado.
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28/11/2019 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/02/2020 09:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/11/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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