TJMA - 0800538-95.2019.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:51
Conclusos para decisão
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13/07/2022 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM(MA) em 15/06/2022 23:59.
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24/06/2022 06:34
Juntada de petição
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01/06/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 10:33
Juntada de diligência
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07/02/2022 07:56
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:20
Conclusos para despacho
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27/10/2021 10:31
Juntada de petição
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18/10/2021 12:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM(MA) em 15/10/2021 23:59.
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08/09/2021 11:11
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800538-95.2019.8.10.0108 DESPACHO Determino a adoção das seguintes providências: I - Intime-se o executado, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
II – Havendo concordância da Fazenda Pública, façam os autos conclusos para homologação.
III – Impugnada a execução, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Caso não impugnada a execução, ou na hipótese do executado apresentar impugnação arguindo excesso de execução (art. 535, § 2º, do CPC, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
V – Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Defiro o benefício a justiça gratuita nos termos da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado. Pindaré-Mirim, 11 de março de 2021. Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito -
26/08/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 07:15
Conclusos para despacho
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25/05/2021 16:33
Juntada de petição
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09/05/2021 01:39
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 01:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 07/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 21:04
Juntada de petição
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11/03/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 09:54
Conclusos para despacho
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03/02/2021 14:38
Juntada de petição
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01/08/2020 02:40
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA FALCAO MELO em 31/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 12:35
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2020 16:28
Conclusos para decisão
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25/06/2020 16:28
Juntada de Certidão
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26/05/2020 05:35
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA FALCAO MELO em 25/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM(MA) em 06/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 11:56
Juntada de Ato ordinatório
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14/02/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2020 09:52
Juntada de diligência
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11/10/2019 00:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 10/10/2019 23:59:59.
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19/08/2019 16:35
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2019 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 14:32
Conclusos para despacho
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09/08/2019 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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