TJMA - 0810695-65.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 11:02
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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01/03/2022 08:53
Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 11/02/2022 23:59.
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01/03/2022 08:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 04:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 12:52
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
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11/11/2021 12:10
Juntada de petição
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11/11/2021 12:07
Juntada de petição
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09/11/2021 09:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 11:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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08/11/2021 09:29
Juntada de petição
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07/11/2021 22:33
Juntada de petição
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27/09/2021 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2021 11:32
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810695-65.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: RAIMUNDO ESTEVAM ARAUJO LOUREIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES - OAB MA13320 REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
O réu suscita a incompetência do Juizado Especial, entretanto sem pertinência uma vez que a presente ação tramita em vara cível, desse modo, não existem questões processuais pendentes em face da ausência de arguições preliminares sustentáveis.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto as provas requeridas, existente o interesse Réu em produzir prova oral consistente em depoimento pessoal (ID 47036160) designo Audiência de Instrução e Julgamento, para ocorrer no dia 08 e novembro de 2021, às 11:00 horas, na sala de audiências virtual da 13ª Vara Cível, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz.
O login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234.
Expeça-se mandado para intimação pessoal do Autor, a fim de que compareça na data designada, quando será interrogado sobre os fatos da causa, advertida da pena de confesso, se não comparecer ou, se comparecendo, se recusar a depor.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Cumpra-se.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís-MA, 20 de agosto de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
26/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 09:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 11:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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20/08/2021 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2021 14:30
Conclusos para despacho
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11/07/2021 20:27
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:50
Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 21/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 20:56
Juntada de petição
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07/06/2021 00:23
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:33
Conclusos para despacho
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10/05/2018 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/05/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 12:35
Conclusos para despacho
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03/10/2017 12:34
Juntada de Certidão
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21/09/2017 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESTEVAM ARAUJO LOUREIRO em 18/09/2017 23:59:59.
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10/08/2017 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/08/2017 15:20
Juntada de Ato ordinatório
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01/02/2017 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESTEVAM ARAUJO LOUREIRO em 31/01/2017 23:59:59.
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13/01/2017 17:40
Juntada de aviso de recebimento
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27/12/2016 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2016 15:10
Juntada de Certidão
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06/12/2016 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2016 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2016 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2016 15:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2016 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESTEVAM ARAUJO LOUREIRO em 13/06/2016 23:59:59.
-
19/05/2016 17:02
Juntada de Petição de documento diverso
-
19/05/2016 17:02
Juntada de Petição de documento diverso
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19/05/2016 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2016 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/05/2016 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 21:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2016 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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