TJMA - 0801756-85.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 13:03
Juntada de petição
-
02/05/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
02/05/2023 13:40
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2023 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/04/2023 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2023 21:33
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:33
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 31/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:43
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2023 19:20
Juntada de petição
-
10/01/2023 08:31
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
08/12/2022 11:54
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 10:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 10:09
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
18/10/2022 19:18
Juntada de petição
-
28/09/2022 10:14
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:58
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2022 10:59
Juntada de petição
-
07/07/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
-
10/06/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:52
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 20:10
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA CARVALHO em 05/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 13:58
Juntada de diligência
-
28/03/2022 22:09
Juntada de petição
-
28/03/2022 16:35
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
28/03/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 10:59
Juntada de Mandado
-
24/03/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:21
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 19:25
Juntada de petição
-
04/03/2022 05:22
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 11:20
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2022 11:18
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/02/2022 15:31
Outras Decisões
-
01/12/2021 16:19
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 22:37
Juntada de petição
-
08/11/2021 01:24
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801756-85.2017.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO HONDA S/A.
Réu:ELIANA PEREIRA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Indefiro o pedido de realização de novas pesquisas nos sistemas conveniados para obtenção do endereço da parte requerida, uma vez que já houve pesquisa nesse sentido, consoante documentos anexados ao id 33722931.
Desta forma, determino a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Destaco que, para expedição de novo mandado, a parte autora deve comprovar nos autos o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após comprovação do recolhimento, proceda à Secretaria com expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Outrossim, sublinhe-se a possibilidade de requerimento de conversão da presente busca e apreensão em ação de execução, ampliando-se, para o autor, as possibilidades de recuperação de seu crédito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, podendo requerer o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Transcorrido o prazo de intimação pessoal sem manifestação, autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 27 de outubro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/11/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 08:59
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 22:28
Juntada de petição
-
18/09/2021 12:32
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
18/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801756-85.2017.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO HONDA S/A.
Réu:ELIANA PEREIRA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: " ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a diligência de id nº. 50379574 , e requerer o que entender de direito. São José de Ribamar, 3 de setembro de 2021. BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de setembro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/09/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2021 17:19
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA CARVALHO em 30/08/2021 23:59.
-
08/08/2021 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2021 00:13
Juntada de diligência
-
06/08/2021 19:07
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:01
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 18:09
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 16:47
Juntada de Mandado
-
13/07/2021 21:43
Juntada de petição
-
22/06/2021 00:51
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2021 07:32
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA CARVALHO em 11/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 23:16
Juntada de diligência
-
18/02/2021 04:48
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 17/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 15:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/02/2021 10:44
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
01/02/2021 22:38
Juntada de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801756-85.2017.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A)(S): HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE10422, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA7932 REQUERIDO(A)(S): ELIANA PEREIRA CARVALHO : Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a certidão de id nº. 38463426/38462925/38463427 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 21 de janeiro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA aux.
Judiciário(a)/2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021. -
21/01/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2020 05:18
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA CARVALHO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 05:18
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA CARVALHO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 05:18
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA CARVALHO em 17/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 00:16
Juntada de diligência
-
26/11/2020 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 00:16
Juntada de diligência
-
26/11/2020 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 00:15
Juntada de diligência
-
23/11/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 23:30
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 23:29
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 23:28
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 09:44
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/08/2020 09:42
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/08/2020 09:41
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/07/2020 14:54
Juntada de consulta INFOJUD
-
07/07/2020 01:10
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 06/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 17:52
Juntada de petição
-
05/06/2020 17:42
Juntada de petição
-
03/06/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 21:16
Juntada de petição
-
14/02/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2019 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 12:51
Juntada de diligência
-
21/10/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
11/10/2019 09:00
Juntada de Mandado
-
17/09/2019 04:49
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 16/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 21:49
Juntada de petição
-
16/08/2019 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2019 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 19:34
Juntada de diligência
-
15/01/2019 09:25
Expedição de Mandado
-
10/12/2018 12:56
Juntada de Mandado
-
06/11/2018 18:37
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/11/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 18:23
Juntada de petição
-
27/09/2018 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/09/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 09:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 09:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 16:38
Juntada de petição
-
16/05/2018 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2018 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/03/2018 13:11
Expedição de Mandado
-
21/03/2018 12:38
Juntada de Mandado
-
20/02/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2017 00:14
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA CARVALHO em 12/12/2017 23:59:59.
-
11/12/2017 13:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 13:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2017 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/09/2017 09:05
Expedição de Mandado
-
19/09/2017 11:32
Juntada de Mandado
-
18/08/2017 12:46
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2017 15:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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