TJMA - 0000357-34.2017.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 18:58
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 18:57
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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12/01/2022 08:37
Juntada de petição
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16/12/2021 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 09:23
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
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25/11/2021 11:19
Juntada de Certidão
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20/11/2021 09:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/11/2021 23:59.
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08/11/2021 16:03
Juntada de petição
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08/11/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 10:11
Conclusos para despacho
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05/11/2021 09:14
Juntada de réplica à contestação
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15/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0000357-34.2017.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: LUCINA GASPAR COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015 e Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomar ciência de despacho judicial, conforme adiante: "Tendo em vista a situação da pandemia ocasionada pelo Covid-19 e considerando a prorrogação do regime de atendimento reduzido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, DEIXO DE DESIGNAR nova audiência de conciliação, instrução e julgamento e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologado por este Juízo.
Não havendo acordo e em atenção aos princípios que orientam o procedimento do Juizado Especial Cível (art. 2º da Lei nº 9.099/95), FACULTO à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação e/ou outra resposta ao pedido, a partir da intimação do presente despacho, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução do CNJ nº 314/2020.
Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso haja interesse na produção de provas em audiência, as partes deverão apresentar motivação que indique a sua necessidade e imprescindibilidade para o deslinde da causa.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer a juntada dos extratos bancários que permitam a análise da movimentação da conta bancária e da existência de danos morais, nos termos do art. 320 e 352 do CPC.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Matinha (MA), data do sistema.".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
13/10/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:10
Juntada de Certidão
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11/10/2021 07:25
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:52
Juntada de contestação
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16/09/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
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09/09/2021 13:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2021 23:59.
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31/08/2021 10:31
Juntada de petição
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27/08/2021 14:38
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0000357-34.2017.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: LUCINA GASPAR COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015 e , para tomar ciência de ato ordinatório de id 51222312 e no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar e requerer o que entender devido, tendo em vista a virtualização dos autos.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
ALISTELMAN MENDES DIAS FILHOJuiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
20/08/2021 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 23:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 23:17
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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