TJMA - 0800595-41.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 11:29
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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21/09/2021 12:03
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:47
Decorrido prazo de ALCIDES PINTO DE CARVALHO em 20/09/2021 23:59.
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02/09/2021 03:41
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800595-41.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): ALCIDES PINTO DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR - MA8157, MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS - MA10885 Réu: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA: Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Civil, proposta por ALCIDES PINTO DE CARVALHO em face de Banco Itaú Consignados S/A, qualificados nos autos.
Observa-se que a presente ação foi intentada duas vezes, tendo as mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido, conforme se observa no processo de n°0801617-71.2018.8.10.0035, que tramita na 1ª vara desta comarca, configurando, assim, litispendência, pressuposto processual negativo, que importa na extinção do processo sem a resolução do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 24 de agosto de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/08/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 18:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/01/2021 12:52
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 12:52
Juntada de Certidão
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03/11/2020 16:30
Juntada de petição
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14/11/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 18:25
Conclusos para despacho
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18/02/2019 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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