TJMA - 0018446-10.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 11:44
Determinado o arquivamento
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04/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:15
Juntada de termo
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26/05/2023 18:46
Juntada de petição
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24/05/2023 01:03
Publicado Despacho (expediente) em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:02
Juntada de petição
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03/11/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 10:40
Juntada de Ofício
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06/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 13:48
Conclusos para despacho
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24/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
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04/09/2021 17:30
Decorrido prazo de DAGOBERTO NAVA DA SILVA FILHO em 01/09/2021 23:59.
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03/09/2021 14:57
Juntada de petição
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31/08/2021 16:23
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018446-10.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: DAGOBERTO NAVA DA SILVA FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAGOBERTO NAVA DA SILVA FILHO - MA9217 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 DANIELLE DAILY DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
23/08/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
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06/05/2021 11:22
Recebidos os autos
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06/05/2021 11:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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