TJMA - 0002808-51.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 11:13
Transitado em Julgado em 18/02/2021
-
19/02/2021 06:17
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:20
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002808-51.2016.8.10.0102 AUTOR: BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Sr.(a) AUTOR: BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO CETELEM De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 07 de janeiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 22 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
22/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 13:45
Julgado improcedente o pedido
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21/12/2020 21:28
Conclusos para julgamento
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21/12/2020 21:27
Juntada de Certidão
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19/12/2020 03:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 19:36
Juntada de petição
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11/12/2020 02:27
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 21:18
Juntada de petição
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04/12/2020 00:08
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 00:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 00:26
Juntada de Certidão
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03/11/2020 15:44
Juntada de protocolo
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30/07/2020 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 18:10
Conclusos para despacho
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22/01/2020 14:37
Juntada de Certidão
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14/01/2020 15:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/01/2020 15:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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