TJMA - 0800071-71.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 09:17
Juntada de termo
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07/04/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 09:12
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES FEITOSA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:09
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES FEITOSA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 10:44
Juntada de petição
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03/02/2021 02:40
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800071-71.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem Exequente: RAFAEL LOPES FEITOSA Representado: YAGO CRISTIAN COUTINHO DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: YAGO CRISTIAN COUTINHO DA SILVA ADVOGADO(A): ROGERIO DA SILVA RANGEL JUNIOR - OABRJ128990 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 18 de dezembro de 2020 ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 22 de janeiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
22/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 11:39
Expedição de Informações por telefone.
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08/01/2021 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2020 22:42
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 17:54
Juntada de Certidão
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17/12/2020 15:10
Juntada de Alvará
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30/11/2020 11:01
Juntada de transferência BACENJUD
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30/11/2020 10:53
Juntada de Certidão
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24/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
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11/11/2020 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 15:29
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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03/11/2020 15:28
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/09/2020 13:06
Conta Atualizada
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04/09/2020 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 11:45
Conclusos para despacho
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07/08/2020 11:44
Juntada de petição
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07/08/2020 11:35
Transitado em Julgado em 05/08/2020
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15/07/2020 14:04
Expedição de Informações por telefone.
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01/07/2020 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2020 13:15
Conclusos para julgamento
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17/06/2020 12:49
Juntada de termo
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04/03/2020 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2020 11:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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27/01/2020 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2020 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2020 11:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/01/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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