TJMA - 0801023-07.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:20
Juntada de petição
-
10/09/2024 11:27
Juntada de petição
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15/08/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:45
Juntada de petição
-
02/08/2024 00:47
Publicado Notificação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:00
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARILIA SANTOS VIEIRA em 12/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de EDILENE LIMA BRANDAO em 12/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:31
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:28
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:21
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:19
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 12:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de EDILENE LIMA BRANDAO em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:51
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:01
Decorrido prazo de EDILENE LIMA BRANDAO em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:31
Decorrido prazo de EDILENE LIMA BRANDAO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:15
Decorrido prazo de EDILENE LIMA BRANDAO em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:15
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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05/04/2023 09:18
Juntada de petição
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24/03/2023 19:00
Juntada de embargos de declaração
-
18/03/2023 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2023 02:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:56
Decorrido prazo de EDILENE LIMA BRANDAO em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 02:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 02:56
Decorrido prazo de EDILENE LIMA BRANDAO em 26/10/2022 23:59.
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17/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:28
Audiência Instrução realizada para 19/10/2022 09:30 2ª Vara Cível de Caxias.
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19/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 08:28
Audiência Instrução designada para 19/10/2022 09:30 2ª Vara Cível de Caxias.
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12/10/2022 21:02
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 19/09/2023 08:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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12/10/2022 21:02
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/10/2022 08:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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05/10/2022 04:02
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 17:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 08:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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30/09/2022 17:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/09/2023 08:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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30/09/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
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17/09/2021 13:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/09/2021 23:59.
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13/09/2021 20:48
Juntada de petição
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27/08/2021 14:55
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801023-07.2020.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EMIDIA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDILENE LIMA BRANDAO - PI12676 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista a juntada de novo documento pela parte autora, ID 35551549, determino que a requerida seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
Outrossim, considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no mesmo prazo acima, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Outrossim, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, ante a evidente hipossuficiência técnica do requerente e a verossimilhança das alegações iniciais, ficando desde já ciente a demandada de seu ônus probatório. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 19 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
21/08/2021 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 19:05
Conclusos para decisão
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14/09/2020 19:04
Juntada de Certidão
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14/09/2020 16:57
Juntada de petição
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13/08/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 08:49
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2020 08:48
Juntada de Certidão
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11/08/2020 04:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 11:34
Juntada de contestação
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09/07/2020 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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