TJMA - 0801422-23.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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13/11/2022 10:53
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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30/10/2022 11:56
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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02/10/2022 06:59
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801422-23.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE - MA10318-A REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PROCESSO: 0801422-23.2021.8.10.0022 Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DANIEL DA SILVA em desfavor de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Petição dos executados (ID 67089245) informando o pagamento e requerendo o cumprimento da obrigação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O Art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (…) Por sua vez, o Art. 925 do CPC preconiza que “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Considerando a satisfação da obrigação demonstrada nos autos, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Já tendo sido expedidos os alvarás judiciais, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte executada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
28/09/2022 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 12:33
Juntada de termo
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24/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
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03/08/2022 15:55
Juntada de petição
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02/08/2022 02:36
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO: 0801422-23.2021.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA ADVOGADO DA PARTE AUTORA: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE - OAB MA10318-A REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, do Provimento n° 22/2018, intimo a parte autora para que informe os dados bancários para transferência dos valores, em face da previsão do Art.8°, § §4° e 5° da Portaria-Conjunta do TJMA nº 342020 e para que junte aos autos comprovante de pagamento de custas judiciais referente ao selo oneroso do alvará de sucumbência. Açailândia, 29 de julho de 2022 Açailândia (MA), data do sistema.
LIENAY DE ARAUJO SILVA Diretora de Secretaria -
29/07/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 10:50
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2022 21:45
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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11/07/2022 20:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 09/06/2022 23:59.
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18/06/2022 06:41
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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15/06/2022 14:48
Juntada de petição
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08/06/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 17:35
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2022 09:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/05/2022 14:45
Juntada de petição
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28/04/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 17:28
Conclusos para despacho
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07/04/2022 17:28
Juntada de termo
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05/04/2022 18:12
Juntada de petição
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02/04/2022 13:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
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29/03/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 10:50
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2022 10:48
Transitado em Julgado em 12/03/2022
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24/02/2022 19:19
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 09:37
Conclusos para decisão
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12/09/2021 09:36
Juntada de termo
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12/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
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31/08/2021 11:30
Juntada de réplica à contestação
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31/08/2021 11:30
Juntada de réplica à contestação
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24/08/2021 04:55
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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23/08/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº 0801422-23.2021.8.10.0022 Autor: DANIEL DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE - MA10318-A Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 4º do novo CPC, e ainda o inciso XIII, do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, tendo em vista a contestação apresentada pela parte requerida, intime-se a parte autora para, no prazo legal, querendo, apresente réplica. Açailândia, 19 de agosto de 2021 ANA KARENINA GOMES FEITOSA Técnico Judiciário -
21/08/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 10:04
Juntada de Certidão
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05/08/2021 19:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 13/07/2021 23:59.
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22/06/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 13:19
Conclusos para despacho
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17/03/2021 13:19
Juntada de termo
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16/03/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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