TJMA - 0800817-25.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 05:13
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0800817-25.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIA CELIA GUIMARAES CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: intimação do Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, que caso queiram, se manifestem neste sentido no prazo de 05 (cinco) dias.
Paraibano, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
02/08/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:45
Processo Desarquivado
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01/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
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06/09/2022 15:06
Arquivado Provisoriamente
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06/09/2022 15:05
Recebidos os autos
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23/05/2022 09:03
Juntada de Certidão
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23/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59.
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24/02/2022 09:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2022 23:59.
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18/02/2022 12:33
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
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09/02/2022 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:44
Conclusos para decisão
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01/12/2021 03:57
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 11:52
Juntada de apelação
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29/11/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 18:47
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2021 18:47
Julgado procedente o pedido
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18/11/2021 17:23
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 16:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2021 10:10 Vara Única de Paraibano.
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18/11/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:06
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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18/11/2021 07:21
Juntada de Certidão
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15/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800817-25.2021.8.10.0104 Ação: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] Requerente: ANTONIA CELIA GUIMARAES CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerente, WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584, para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 18/11/2021 10:10 horas, preferencialmente pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão,Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
Eu, MONALINI MACEDO MOTA DE CARVALHO, Judiciário, que digitei. -
12/11/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 15:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/11/2021 10:10 Vara Única de Paraibano.
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12/11/2021 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2021 09:58
Conclusos para despacho
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29/10/2021 08:45
Juntada de réplica à contestação
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19/10/2021 05:28
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800817-25.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIA CELIA GUIMARAES CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: intimação do advogado da parte requerente, WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584, para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
15/10/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 15:32
Juntada de contestação
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23/09/2021 01:28
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 18:05
Conclusos para despacho
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08/09/2021 11:45
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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30/08/2021 13:40
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800817-25.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA CELIA GUIMARAES CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente acima descritas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprove documentalmente sua relação com o(a) titular do comprovante anexado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021. -
26/08/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 19:27
Conclusos para despacho
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16/07/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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