TJMA - 0800968-19.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 10:39
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO em 17/06/2022 23:59.
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05/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO em 19/05/2022 23:59.
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20/06/2022 12:57
Juntada de petição
-
15/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
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15/06/2022 09:19
Juntada de petição
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09/06/2022 08:33
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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09/06/2022 08:32
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800968-19.2021.8.10.0030 Promovente MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO Promovido BANCO PAN S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: ANDRE LIMA EULALIO (OAB 19177-PI), ARILTON LEMOS DE SOUSA (OAB 19020-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença (Id. 67996093) proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 31 de Maio de 2022. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
31/05/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 08:58
Homologada a Transação
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25/05/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 14:55
Juntada de petição
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12/05/2022 08:05
Juntada de petição
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06/05/2022 13:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/04/2022 23:59.
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05/05/2022 10:11
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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05/05/2022 10:11
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800968-19.2021.8.10.0030 Promovente MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO Promovido BANCO PAN S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: ANDRE LIMA EULALIO (OAB 19177-PI), ARILTON LEMOS DE SOUSA (OAB 19020-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da decisão de embargos de declaração proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 03 de Maio de 2022. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
03/05/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2022 10:54
Conclusos para decisão
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28/04/2022 16:03
Juntada de contrarrazões
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22/04/2022 01:15
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
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13/04/2022 11:33
Juntada de embargos de declaração
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06/04/2022 04:16
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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06/04/2022 04:16
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800968-19.2021.8.10.0030 Promovente MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO Promovido BANCO PAN S/A INTIMADO: ANDRE LIMA EULALIO (OAB 19177-PI), ARILTON LEMOS DE SOUSA (OAB 19020-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença, ID 63118904, proferida nos autos do processo acima referenciado. Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 04 de Abril de 2022. Margareth S da Silva Técnica Judiciária -
04/04/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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20/03/2022 22:07
Juntada de petição
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18/03/2022 18:41
Juntada de contestação
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16/02/2022 14:55
Juntada de petição
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14/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
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07/02/2022 20:49
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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07/02/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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14/01/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 08:56
Conclusos para despacho
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22/09/2021 17:58
Juntada de petição
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22/09/2021 17:06
Juntada de petição
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31/08/2021 17:54
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800968-19.2021.8.10.0030 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: ANDRE LIMA EULALIO, ARILTON LEMOS DE SOUSA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da decisão (Id. 51228747) proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
23/08/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:05
Outras Decisões
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20/08/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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