TJMA - 0812607-04.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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11/05/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 17:02
Juntada de termo
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07/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
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22/01/2023 02:03
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 01/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:03
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 01/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:03
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 01/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:03
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 01/12/2022 23:59.
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16/12/2022 14:33
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0812607-04.2021.8.10.0040 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DIAS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REQUERIDO: MARIA IOLETE DIAS e outros (4) ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA.
Intimo a parte requerente pessoalmente, e por seu advogado, para tomar conhecimento da devolução do mandado / carta precatória, sem cumprimento, e adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - Endereço para citação/intimação Imperatriz-MA, 22 de novembro de 2022.
RICHELLE ARAÚJO Tecnico Judiciario Sigiloso da 3ª Vara da Família -
22/11/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
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14/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
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10/08/2022 17:10
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2022 08:25
Juntada de Carta precatória
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20/07/2022 21:27
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 20:44
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 24/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:28
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0812607-04.2021.8.10.0040 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DIAS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REQUERIDO: MARIA IOLETE DIAS e outros (4) ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA. XV – intimação do autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito, quando decorrido o prazo de suspensão deferido; Imperatriz-MA, 30 de maio de 2022. LUCIANO LUIS SOUSA BRITO Diretor de Secretaria Substituto da 3ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz/MA -
31/05/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
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08/12/2021 10:55
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:55
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 07/12/2021 23:59.
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28/11/2021 17:02
Juntada de protocolo
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16/11/2021 04:28
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0812607-04.2021.8.10.0040 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DIAS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REQUERIDO: MARIA IOLETE DIAS e outros (4) ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DECISÃO Considerando a informação prestada pelo requerente de que ingressou com ação de registro tardio do óbito da falecida, e que a apresentação da respectiva certidão de óbito é necessária ao processamento da presente ação de inventário, determino o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se o requerente, por seu advogado, para em 10 dias informar o estágio em que se encontra o processo de registro tardio do óbito.
Intime-se. Imperatriz-MA, 13 de setembro de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
11/11/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/09/2021 13:43
Conclusos para despacho
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08/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
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06/09/2021 16:04
Juntada de petição
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04/09/2021 03:13
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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04/09/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0812607-04.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: DESPACHO O presente processo não admite o processamento pelo rito do arrolamento sumário, pois inexiste acordo entre os herdeiros. Ademais, o óbito se comprova através da respectiva certidão de óbito, e não através de fotos e vídeos da sepultura.
Sendo assim, intime-se o subscritor do pedido para em 15 dias emendar a petição inicial, em atenção ao requisitos do procedimento de inventário (e não arrolamento), além de acostar aos autos a certidão de óbito da falecida, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. Imperatriz-MA, 24 de agosto de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
25/08/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 07:50
Conclusos para despacho
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23/08/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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