TJMA - 0802663-16.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 20:49
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 20:48
Transitado em Julgado em 06/02/2022
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07/06/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:41
Conclusos para despacho
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03/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
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29/01/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2022 11:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/01/2022 07:38
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 22:40
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2021 06:17
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 08/11/2021 23:59.
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20/10/2021 18:03
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802663-16.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: GREGORIO INACIO ABRANTES DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Considerando a ausência da parte autora à audiência designada, apesar de devidamente intimada, conforme se verifica nos autos, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95.Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 18 de outubro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
18/10/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 11:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/10/2021 12:04
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 12:04
Audiência Una realizada para 06/10/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/10/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 21:06
Juntada de diligência
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05/10/2021 17:50
Juntada de contestação
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21/09/2021 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 13:57
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 09/09/2021 23:59.
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27/08/2021 15:10
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802663-16.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: GREGORIO INACIO ABRANTES DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 06/10/2021 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum2 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98801-7323; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/08/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
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21/08/2021 13:41
Audiência Una designada para 06/10/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 08:37
Conclusos para despacho
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25/08/2020 15:32
Juntada de Certidão
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25/08/2020 15:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/04/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/01/2020 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2020 16:41
Juntada de diligência
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08/01/2020 09:15
Expedição de Mandado.
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07/01/2020 13:12
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2019 15:25
Conclusos para decisão
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16/12/2019 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/04/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/12/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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