TJMA - 0802563-48.2018.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2021 11:26
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 11:24
Juntada de consulta SIAFERJ
-
24/05/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:36
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 12/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802563-48.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA - AL7312 REU: MARIA DO CARMO COELHO SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 62,28 (sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –44358150 - Cálculo (CUSTAS PROC 0802563 48.2018.8.10.0001).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 26 de abril de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
26/04/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 09:42
Juntada de
-
22/04/2021 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
22/04/2021 12:14
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2021 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/03/2021 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2021 14:40
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 06:51
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802563-48.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL Advogado do(a) AUTOR: TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA - AL7312 REU: MARIA DO CARMO COELHO SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, proposta por COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em face de MARIA DO CARMO COELHO SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível -
19/01/2021 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 13:28
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2019 18:50
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 00:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COELHO SANTOS em 27/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 09:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COELHO SANTOS em 31/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2018 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2018 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/05/2018 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 15:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2018 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812513-90.2020.8.10.0040
Tatijane Sousa Vale Granjeiro
Estado do Maranhao
Advogado: Viviane Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2020 10:03
Processo nº 0013836-57.2018.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Raimundo Nonato Silva Constantino
Advogado: Hilton Henrique Souza Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2018 14:45
Processo nº 0813211-67.2018.8.10.0040
Tocantins Auto LTDA
Damiao Carlos Amaral Mesquita
Advogado: Gabriela Goncalves Ferraz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2023 13:08
Processo nº 0000083-75.2013.8.10.0076
Banco da Amazonia SA
Antonio Jose Barbosa
Advogado: Adriana Silva Rabelo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2013 00:00
Processo nº 0801054-77.2021.8.10.0001
Osiel de Jesus Soares da Silva
Municipio de Sao Luis
Advogado: Luciane Maria Costa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2021 10:36