TJMA - 0801054-77.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2025 20:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema 1344 pelo STJ
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20/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:22
Juntada de termo
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18/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:21
Juntada de termo
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31/01/2025 10:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/01/2025 23:59.
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05/11/2024 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 21:07
Conclusos para decisão
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03/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:12
Juntada de petição
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13/03/2024 14:34
Juntada de petição
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16/01/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
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17/06/2023 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 13/06/2023 23:59.
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11/05/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 23:40
Conclusos para despacho
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05/12/2022 21:48
Decorrido prazo de OSIEL DE JESUS SOARES DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:39
Juntada de petição
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15/09/2022 00:09
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 04:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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22/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2022 15:02
Decorrido prazo de OSIEL DE JESUS SOARES DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:59
Juntada de petição
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08/02/2022 01:16
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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08/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 18:21
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2022 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
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23/04/2021 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2021 17:29
Juntada de Certidão
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17/04/2021 03:52
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 16/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 20:12
Juntada de petição
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02/03/2021 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2021 13:23
Juntada de termo
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12/02/2021 06:57
Decorrido prazo de OSIEL DE JESUS SOARES DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 11:55
Juntada de termo
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25/01/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2021 17:56
Juntada de Ofício
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20/01/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801054-77.2021.8.10.0001 AUTOR: OSIEL DE JESUS SOARES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença Coletiva ajuizada visando cumprimento da obrigação de fazer atinente à implantação do percentual de 6,02% a título de URV, bem como, o pagamento dos valores retroativos conforme reconhecido nos autos da Ação Coletiva nº 15378-28.2009.8.10.0001 (153782009) ajuizada pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís – SINFUNSP-SL em face do Município de São Luís.
Considerando a presunção juris tantum de veracidade das afirmações formuladas na inicial, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, o que faço com respaldo no art. 98 do Código de Processo Civil e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Diante da demonstração da plausibilidade do direito alegado, intime-se o Município de São Luís e oficie-se à Secretaria Municipal de Administração para dar imediato cumprimento à obrigação de fazer prescrita no título executivo de ID nº 39488649 e seguintes, procedendo à implantação do percentual de 6,02% na remuneração do Exequente, conforme resumo de cálculos de ID nº 39488656 – Pág. 19, tendo em vista informação de descumprimento.
Estabeleço ainda que o Município de São Luís comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o efetivo cumprimento da obrigação ora imposta ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de incidência de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta), a ser revertida em favor do Exequente.
Quanto a intimação do Município de São Luís para apresentar impugnação à execução, de modo a evitar que sejam propostos cumprimentos de sentença em relação aos valores remanescentes, indefiro neste momento processual, devendo-se aguardar a efetiva implantação dos percentuais para que o cálculo seja elaborado pelo valor total.
Após a efetiva comprovação da implantação dos percentuais, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor total devido aos credores, considerando-se como marco final a data da efetiva implantação do percentual.
Apresentada a planilha, intime-se a parte Exequente para manifestar-se e requerer o que entender de direito, inclusive renovar o pedido de intimação do Executado para ofertar impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 15 de janeiro de 2021.
Joelma Sousa Santos Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública PORTARIA-CGJ – 12/2021 -
19/01/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 12:48
Outras Decisões
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15/01/2021 10:36
Conclusos para despacho
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15/01/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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