TJMA - 0802596-67.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 12:33
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 11:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 11:35
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM CARDOSO em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 01:03
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 17:35
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2021 18:11
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:11
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 18:10
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2021 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 09:37
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM CARDOSO em 16/09/2021 23:59.
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08/09/2021 16:10
Juntada de petição
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27/08/2021 15:34
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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25/08/2021 17:17
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802596-67.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ANTONIO AMORIM CARDOSO Advogado do autor: PAULO HENRIQUE SILVA PEREIRA - MA18741 Requridos: SABEMI SEGURADORA SA e BANCO BRADESCO SA Advogados dos requeridos: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 e JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO : (...) Decorrido o prazo acima, com ou sem a manifestação da parte autora, INTIMEM-SE as partes para que digam em 15 dias se pretendem produzir alguma prova além daquelas que já se encontram nos autos, devendo, caso pretendam produzi-las, especificar quais, justificando-as, sob pena de indeferimento. 6. Caso as partes se manifestem dizendo que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 21 de agosto de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/08/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM CARDOSO em 02/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 17:50
Juntada de protocolo
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11/06/2021 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2021.
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11/06/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 13:37
Juntada de Ato ordinatório
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02/05/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 17:17
Juntada de contestação
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20/01/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 12:55
Conclusos para despacho
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15/01/2021 12:55
Juntada de Certidão
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10/06/2020 08:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 08:45 2ª Vara de Coroatá.
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28/05/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 15:08
Conclusos para despacho
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26/05/2020 15:08
Juntada de Certidão
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25/05/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 01:22
Conclusos para decisão
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08/05/2020 01:22
Juntada de Certidão
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28/12/2018 17:37
Expedição de Outros documentos
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25/01/2018 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2017 11:13
Conclusos para decisão
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02/09/2017 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2017
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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