TJMA - 0809865-29.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 10:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/09/2021 01:01
Decorrido prazo de ERICK THAYAN GOMES COSTA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 01:01
Decorrido prazo de GEDEILSON MENDES COSTA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 01:01
Decorrido prazo de THAEMILY GOMES COSTA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:59
Decorrido prazo de THAYNAN ROSA GOMES em 23/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 30/08/2021.
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28/08/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809865-29.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante : Gedeilson Mendes Costa Advogado : Luis Felipe Barros (OAB-MA 18573) Agravada : Menores representados por sua genitora Thaynan Rosa Gomes Representante : Defensoria Pública do Estado do Maranhão Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gedeilson Mendes Costa, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família do Termo Judiciário de São Luís nos autos da ação movida contra si por seus filhos, menores representados por sua genitora Thaynan Rosa Gomes, que deferiu seu pleito emergencial para fixar a pensão alimentícia provisória na importância correspondente a 30% (trinta por cento) da sua remuneração integral.
Brevemente relatado, decido.
Compulsando os autos eletrônicos do processo de origem, constato que o litígio foi encerrado por meio de sentença de mérito, tal como, a propósito, foi apontado pelo próprio agravante.
Ante a prolação de sentença definitiva no feito originário, resta prejudicado o exame do presente agravo de instrumento em razão da superveniente perda de seu objeto (AgInt no AgInt no AREsp 774.844/BA, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 07/08/2018; AgInt no REsp 1699363/PA, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 04/06/2018).
Com amparo nesses argumentos, na forma do art. 932, III, do CPC, deixo de apresentar o vertente recurso à Primeira Câmara Cível para, monocraticamente e de acordo com o parecer ministerial, nÃO conhecer do agravo de instrumento, por restar prejudicado o seu julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
26/08/2021 11:20
Juntada de malote digital
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26/08/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:31
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ERICK THAYAN GOMES COSTA (AGRAVADO)
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25/08/2021 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2021 10:13
Juntada de parecer do ministério público
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06/08/2021 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
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05/08/2021 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/08/2021 23:59.
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03/07/2021 00:30
Decorrido prazo de ERICK THAYAN GOMES COSTA em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:30
Decorrido prazo de GEDEILSON MENDES COSTA em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:30
Decorrido prazo de THAEMILY GOMES COSTA em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:30
Decorrido prazo de THAYNAN ROSA GOMES em 02/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 10/06/2021.
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09/06/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 15:20
Juntada de malote digital
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08/06/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 13:13
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2021 13:33
Conclusos para decisão
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04/06/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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