TJMA - 0801762-08.2020.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2021 17:32
Juntada de termo
-
21/09/2021 14:47
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2021 13:02
Decorrido prazo de WEDEN SOARES RODRIGUES em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 13:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 17:40
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0801762-08.2020.8.10.0052 Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Itaú Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: WEDEN SOARES RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por Banco Itaú em face de WEDEN SOARES RODRIGUES, todos qualificados nos autos.
Em Petição de evento num. 51174167 , o requerente pleiteia a desistência do feito. É o relato do essencial.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, observa-se que o requerente pleiteou a desistência da ação.
A desistência produzirá efeitos a partir da sua homologação pelo juiz, consoante art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Desse modo, considerando que sequer houve oferecimento de contestação pelo requerido, viável o deferimento do pedido requerente, nos termos do art. 485, Parágrafo 4º do Código de Processo Civil.
Decido.
Assim sendo, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 200 c/c art. 485, VIII, c/c art. 485, §§ 4º e 5º, todos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, recolham-se eventuais mandados expedidos nos autos e levantem-se as restrições ao bem junto ao sistema RENAJUD e DETRAN/MA.
Custas pelo autor, se ainda devidas. Publique-se.
Registre.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
PINHEIRO, Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
23/08/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:59
Extinto o processo por desistência
-
20/08/2021 11:29
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 11:29
Juntada de termo
-
20/08/2021 11:23
Juntada de petição
-
09/08/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 09:34
Juntada de Mandado
-
09/08/2021 09:19
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:12
Juntada de termo
-
16/12/2020 10:09
Juntada de petição
-
09/12/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2020 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004168-04.2015.8.10.0022
Jose Mesquita Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sergio Ricardo Oliveira Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2015 00:00
Processo nº 0802656-50.2021.8.10.0051
Raykis Silorhane Brandao da Silva
Raimunda da Conceicao
Advogado: Amanda Mota Alves Barreto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2021 09:31
Processo nº 0836377-85.2017.8.10.0001
Antonio Francisco Pereira de Moraes
Massa Falida da Ympactus Comercial S/A
Advogado: Ana Carina Saraiva Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2017 11:34
Processo nº 0800998-14.2021.8.10.0108
Gildo Oliveira da Silva
Municipio de Pindare Mirim
Advogado: Beatriz Picanco Florenzano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2021 11:23
Processo nº 0801077-02.2021.8.10.0105
Maria das Gracas Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2021 23:48