TJMA - 0000298-85.2012.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 14:10
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
16/03/2022 11:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
-
20/02/2022 11:19
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 04/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 03:17
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000298-85.2012.8.10.0076 - [Aposentadoria por Invalidez] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALDINEA SILVA DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUDESON OLIVEIRA COSTA - MA11417-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUDESON OLIVEIRA COSTA - MA11417-A , para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida em audiência ID 56830364 - Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença nos presentes autos, com o seguinte teor : Processo nº 0000298-85.2012.8.10.0076 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Autor: VALDINEA SILVA DE SOUSA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 23 de novembro de 2021, às 16:00 horas, no Fórum desta Comarca, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, comigo Técnico Judicário do meu cargo adiante assinado, para audiência de apresentação para hoje designada nos autos supracitados. A presente audiência foi realizada por meio do sistema de webconferência do Estado do Maranhão. Feito o pregão, verificou-se a ausência do autor, bem como seu advogado, apesar de intimado.
Ausente o requerido, apesar de intimado.
Passo à prolação da sentença. VALDINEA SILVA DE SOUSA, qualificado nos autos, por meio de advogado, propôs neste juízo AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em ID 52848620, a autora informa o já recebimento do benefício. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a já percepção do benefício pela autora, constato que houve a absoluta perda do objeto do presente pedido. Desta forma, não havendo mais interesse no prosseguimento do feito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em mil reais, com a ressalva da gratuidade judiciária. Mantenho o pagamento dos honorários periciais. Publicada em audiência.
Registre-se.
Intime-se o autor, via advogado.
Remetam-se os autos à Procuradoria para ciência.
Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias, com as anotações devidas e arquive-se.
Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica judiciária Mat.117028 -
09/12/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2021 15:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2021 16:00 1ª Vara de Brejo.
-
23/11/2021 15:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/10/2021 13:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 16:56
Juntada de petição
-
17/09/2021 11:12
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
15/09/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 17:50
Juntada de diligência
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000298-85.2012.8.10.0076 - [Aposentadoria por Invalidez] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALDINEA SILVA DE SOUSA Advogado: Advogado(s) do reclamante: AUDESON OLIVEIRA COSTA OABMA11417-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado(s) do reclamante: AUDESON OLIVEIRA COSTA, OABA/MA 11417-A para tomar ciência da PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada dia 04/10/2021, às 08h30min, no NO FÓRUM DE BREJO-MA, na Av.
Luís Domingues, nº. 135, Centro, ficando ciente que deverá apresentar quesitos e assistentes técnicos, caso queira, no prazo de quinze dias, bem como da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 23/11/2021, às 16:00 horas, para produção da prova testemunhal, tudo conforme decisão ID 51937851 - Decisão, proferido nos autos. Brejo-MA, Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
05/09/2021 09:20
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 31/08/2021 23:59.
-
05/09/2021 08:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 11:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 16:00 1ª Vara de Brejo.
-
03/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 06:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:04
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000298-85.2012.8.10.0076 - [Aposentadoria por Invalidez] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VALDINEA SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUDESON OLIVEIRA COSTA - MA11417-A Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Brejo/MA, 21 de agosto de 2021 Antônio José de Carvalho Sá Secretário Judicial -
21/08/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2012
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801165-95.2017.8.10.0035
Maria Cecilia do Carmo Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Kelisandra Ribeiro Gaspar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2017 15:05
Processo nº 0825144-52.2021.8.10.0001
Jose Carlos Castro Sanches
Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimento...
Advogado: Renata Freire Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2021 14:55
Processo nº 0801206-27.2021.8.10.0066
Senhorinha Barros
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rainon Silva Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2021 20:37
Processo nº 0017984-19.2015.8.10.0001
Izaias Paiva Noleto
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pes----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2015 11:35
Processo nº 0800052-60.2020.8.10.9005
Estado do Maranhao
Thayna Barbosa da Silva
Advogado: Gustavo Lage Fortes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2020 18:31